Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc061663
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Acerca dos direitos dos povos indígenas na Constituição Federal,
  1. Acompete concorrentemente aos Estados e à União a demarcação, proteção e respeito a todos os bens dos povos indígenas, de acordo com a localização do território indígena em um ou mais Estados.
  2. Bas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua propriedade permanente, cabendo-lhes o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  3. Co aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, somente pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.
  4. Dos índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo a FUNAI e a Defensoria Pública em todos os atos do processo.
  5. Ea remoção dos grupos indígenas de suas terras somente pode ocorrer por determinação da defesa civil de cada Estado em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantida a sua realocação em território próximo ao original.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, somente pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Povos Indígenas na Constituição Federal

Gabarito: letra C. De acordo com o Art. 231, §3º da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional. As demais alternativas apresentam erros literais em relação aos dispositivos constitucionais (Art. 231 e 232).

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 231 e 232 da CF/88. A tabela abaixo resume os principais pontos:

Dispositivo

Conteúdo essencial

Art. 231, caput

Compete à União demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens dos índios.

Art. 231, §2º

Terras indígenas destinam-se à posse permanente (não propriedade) e usufruto exclusivo das riquezas.

Art. 231, §3º

Aproveitamento de recursos hídricos e minerais só com autorização do Congresso Nacional.

Art. 231, §5º

Remoção proibida, salvo com ad referendum do Congresso em caso de catástrofe/epidemia ou por interesse da soberania.

Art. 232

Índios e suas comunidades têm legitimidade para agir em juízo, com intervenção do Ministério Público.

Terras indígenas (CF/88)
  • 1Titularidade
    • União (demarca, protege, respeita)
    • Posse permanente dos índios
    • Usufruto exclusivo (solo, rios, lagos)
  • 2Recursos hídricos e minerais (§3º)
    • Autorização do Congresso Nacional
  • 3Remoção (§5º)
    • Proibida, salvo catástrofe/epidemia
    • Ad referendum do Congresso
    • Interesse da soberania
  • 4Legitimidade ativa (art. 232)
    • Índios e comunidades
    • Intervenção do Ministério Público
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a demarcação, proteção e respeito aos bens indígenas são competência concorrente entre Estados e União. O Art. 231, caput, determina que compete à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Não há concorrência com os Estados.

Art. 231CF/88

Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as terras se destinam à propriedade permanente dos índios. O Art. 231, §2º, é claro: "destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." A troca de posse por propriedade é o erro típico de prova.

Art. 231, §2CF/88

Art. 231, §2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o Art. 231, §3º: o aproveitamento dos recursos hídricos, potenciais energéticos, pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, §3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a FUNAI e a Defensoria Pública intervêm em todos os atos processuais. O Art. 232 determina que quem intervém é o Ministério Público. A banca trocou o órgão.

Art. 232CF/88

Art. 232 — "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remoção de grupos indígenas não pode ser determinada pela defesa civil estadual. O Art. 231, §5º, exige ad referendum do Congresso Nacional em caso de catástrofe ou epidemia, ou após deliberação do Congresso no interesse da soberania, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco. Não menciona "realocação em território próximo".

Art. 231, §5CF/88

Art. 231, §5º — "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos-chave: "posse" por "propriedade" (B), "Ministério Público" por "FUNAI e Defensoria Pública" (D), e competência exclusiva da União por concorrente (A). Atenção ao texto seco da Constituição — a literalidade é o que decide.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc061663