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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc061664
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Cuida-se de tratado internacional que foi aprovado pelo Congresso Nacional na forma do artigo 5º , § 3º , da Constituição Federal e cujo instrumento de ratificação já foi depositado pelo Brasil:
  1. AConvenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de sua Família, ratificada pelo Brasil em 2015.
  2. BConvenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, ratificada pelo Brasil em 2021.
  3. CConvenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, ratificada pelo Brasil em 2010.
  4. DConvenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, ratificada pelo Brasil em 2015.
  5. EConvenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, ratificada pelo Brasil em 2013.
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GabaritoB — Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, ratificada pelo Brasil em 2021.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos com Status Constitucional

Gabarito: letra B. Apenas a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, ratificada pelo Brasil em 2021, foi aprovada pelo Congresso Nacional com o quórum qualificado de três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos, conforme o art. 5º, §3º da Constituição Federal, adquirindo status equivalente ao de emenda constitucional.

A questão exige conhecimento de quais tratados de direitos humanos já receberam o tratamento especial do §3º do art. 5º da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Esse dispositivo estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Dentre as alternativas, somente a Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto Legislativo nº 1, de 2021, e Decreto nº 10.932/2022) cumpriu esse requisito. As demais foram aprovadas por maioria simples e, portanto, têm hierarquia supralegal (ou de lei ordinária, conforme o caso), mas não constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de sua Família foi ratificada pelo Brasil em 2015, mas sem o quórum especial; sua hierarquia é supralegal, não constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1/2021 com o quórum de 3/5 em dois turnos, e ratificada em 2021, tornando-se equivalente a emenda constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado foi ratificada em 2010, mas sem o rito especial do §3º; possui hierarquia supralegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi ratificada pelo Brasil em 2015, mas ainda não recebeu a aprovação com o quórum diferenciado; permanece em nível supralegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância foi ratificada em 2013, também sem o status constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista tratados ratificados em diferentes anos para confundir o candidato, que pode achar que qualquer ratificação recente atende ao §3º. No entanto, o requisito não é a mera ratificação, mas a aprovação congressual com quórum qualificado em dois turnos. Até o momento, apenas três tratados receberam essa chancela: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2009), a Convenção Interamericana contra o Racismo (2021) e o Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas (2018). Portanto, fique atento ao rito legislativo especial.

Gabarito: letra B.

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