Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc061665
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A Constituição Federal prevê que são privativos de brasileiros natos os cargos
Ade Governador.
Bda mesa diretora da Câmara dos Deputados.
Cde Ministro de Estado.
Dde carreira diplomática.
Ede Ministro dos Tribunais Superiores.
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GabaritoD — de carreira diplomática.
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Cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos. A única alternativa que corresponde a esse rol é a carreira diplomática.
O texto constitucional é claro:
Art. 12, §3CF/88
§3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:
I — de Presidente e Vice-Presidente da República;
II — de Presidente da Câmara dos Deputados;
III — de Presidente do Senado Federal;
IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V — da carreira diplomática;
VI — de oficial das Forças Armadas;
VII — de Ministro de Estado da Defesa.
Observe que o rol é fechado e não admite ampliação. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cargo de Governador não consta no rol do §3º. Governadores podem ser brasileiros natos ou naturalizados, pois a CF não exige a condição de nato para esse cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mesa diretora da Câmara dos Deputados é composta por diversos membros, mas apenas o Presidente da Câmara (e não toda a mesa) é privativo de brasileiro nato, conforme inciso II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ministro de Estado, em regra, pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, exceto o Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). A alternativa generaliza, omitindo a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A carreira diplomática está expressamente prevista no inciso V do §3º. É, portanto, privativa de brasileiro nato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ministro dos Tribunais Superiores (como STJ, TST, TSE, STM) não são privativos de brasileiro nato. A CF só prevê o Ministro do Supremo Tribunal Federal (inciso IV) como privativo de nato. Para os demais tribunais superiores, exige-se apenas ser brasileiro (nato ou naturalizado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista cargos que, embora relevantes, não estão no rol do §3º. Cuidado para não generalizar: apenas os cargos expressamente mencionados (sete no total) são privativos de brasileiro nato. Memorize a lista completa, especialmente a diferença entre "Ministro de Estado" (não privativo, exceto Defesa) e "Ministro do STF" (privativo).