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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc061667
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A Constituição Federal protege o direito humano ao meio ambiente sustentável por meio da previsão de
  1. Apreservação da diversidade e da fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, com a realização de estudo prévio de impacto ambiental.
  2. Bobrigação de registro da extração proveniente da exploração de recursos minerais no órgão público competente, o qual deverá atestar sua qualidade e procedência.
  3. Cdefinição da localização das usinas que operem com reator nuclear por meio de decreto legislativo, sem o que não poderão ser instaladas.
  4. Dregulamentação da utilização do patrimônio nacional relativo à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-Grossense e à Zona Costeira.
  5. Evedação a práticas desportivas que utilizem animais, as quais são consideradas cruéis ainda que sejam manifestações culturais ou religiosas.
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GabaritoD — regulamentação da utilização do patrimônio nacional relativo à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-Grossense e à Zona Costeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 225, §4º da Constituição Federal, que declara a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional e determina que sua utilização se dará na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. É a única previsão constitucional que corresponde exatamente ao enunciado.

A questão exige o conhecimento literal do §4º do art. 225 da CF/88, que trata do meio ambiente. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura dois incisos distintos do §1º: o inciso II (preservar a diversidade e fiscalizar entidades de material genético) e o inciso IV (exigir estudo prévio de impacto ambiental). A Constituição não os vincula dessa forma; além disso, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido para "obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação", não diretamente para a pesquisa genética.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §2º do art. 225 impõe ao explorador de recursos minerais a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, e não um registro com atestação de qualidade e procedência. Não há previsão constitucional de registro prévio para extração mineral nos termos descritos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §6º do art. 225 determina que "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas". A alternativa troca lei federal por decreto legislativo, que é ato normativo diverso (de competência do Congresso Nacional, mas com forma e rito próprios). Portanto, o erro está no instrumento normativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do §4º do art. 225 da CF/88. A Constituição qualifica esses biomas como patrimônio nacional e estabelece que sua utilização será feita na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação ambiental. É a previsão que protege o direito ao meio ambiente sustentável.

Art. 225, §4CF/88

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §7º do art. 225 (incluído pela EC 96/2017) estabelece que "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais". A alternativa inverte a regra: afirma que tais práticas são consideradas cruéis ainda que sejam manifestações culturais, o que contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o §7º, que é uma exceção à proteção contra crueldade animal. Muitos candidatos, por desconhecimento da EC 96, acreditam que a CF veda absolutamente qualquer prática cruel com animais, mas o §7º ressalvou as manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial. Fique atento a essa exceção.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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