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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc061669
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Segundo a Constituição Federal, os partidos políticos
  1. Apoderão adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação nos diversos âmbitos.
  2. Bterão acesso gratuito ao rádio e à televisão quando obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 5% dos votos válidos, distribuídos em metade das unidades da Federação.
  3. Cdeverão, após a aquisição de personalidade jurídica, efetuar o registro de seus estatutos em 5 Tribunais Regionais Eleitorais e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral.
  4. Daplicarão 20% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de apoio à participação política das mulheres.
  5. Eterão direito a recursos do fundo partidário quando tiverem elegido, pelo menos, 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terão direito a recursos do fundo partidário quando tiverem elegido, pelo menos, 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos — Cláusula de Desempenho e Fundo Partidário

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a redação do art. 17, §3º, II da Constituição Federal, que estabelece como uma das condições alternativas para acesso aos recursos do fundo partidário a eleição de pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação. As demais alternativas contêm erros quanto ao percentual exigido, à proibição de coligações proporcionais e ao local de registro dos estatutos.

Art. 17, §3CF/88

Art. 17, §3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (...) II — tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os partidos podem adotar coligações nas eleições proporcionais. O art. 17, §1º veda expressamente as coligações nas eleições proporcionais: "vedada a sua celebração nas eleições proporcionais". A parte sobre a não obrigatoriedade de vinculação está correta, mas o erro essencial está na permissão para coligações proporcionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o percentual de votos válidos de 3% para 5% e a distribuição de "pelo menos um terço" para "metade" das unidades da Federação. O correto é 3% e um terço, conforme art. 17, §3º, I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige registro dos estatutos em 5 TREs antes do TSE. O art. 17, §2º determina que o registro é feito diretamente no TSE após a aquisição de personalidade jurídica civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define 20% como aplicação mínima do fundo partidário em programas de participação política das mulheres. O art. 17, §7º estabelece o percentual mínimo de 5%.

Art. 17, §7CF/88

Art. 17, §7º — "Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, reproduz exatamente a condição alternativa do art. 17, §3º, II.

Gabarito: letra E.

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