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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc061671
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Acerca da regulamentação da comunicação social na Constituição Federal, considere os seguintes itens:I. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão ao princípio da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.II. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.III. Compete ao Senado Federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.IV. Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão garantir a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.V. É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AI, II e IV.
  2. BI, III e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, IV e V.
  5. EII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação Social na Constituição Federal

Gabarito: letra A (itens I, II e IV corretos). A questão versa sobre a regulamentação constitucional da comunicação social, nos arts. 221, 222 e 223 da CF/88. Os itens I, II e IV reproduzem fielmente os dispositivos; o item III erra ao atribuir ao Senado competência que é do Poder Executivo; o item V cria uma vedação inexistente e uma exceção não prevista.

Item I — ✅ Correto

Transcreve literalmente o princípio do art. 221, I:

Art. 221CF/88

Art. 221 — A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I — preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas

Item II — ✅ Correto

Reproduz o art. 222, § 2º:

Art. 222, §2CF/88

A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que compete ao Senado Federal outorgar e renovar concessões de radiodifusão. O art. 223, caput, determina diversamente:

Art. 223CF/88

Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

O Senado Federal atua no processo de aprovação (art. 49, XII), mas a outorga é ato do Poder Executivo. A banca trocou a competência.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde ao art. 222, § 3º:

Art. 222, §3CF/88

Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

Item V — ❌ Incorreto

O item afirma que é vedada a participação de pessoa jurídica no capital de empresa jornalística ou de radiodifusão, com exceção de partido político e de sociedades de capital exclusivamente brasileiro. A CF permite a participação de pessoas jurídicas, desde que constituídas sob leis brasileiras e com sede no País (art. 222, caput), e exige que pelo menos 70% do capital total e votante pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos (art. 222, § 1º). Não há vedação geral, e a exceção para partido político é inexistente. O item contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O item III é a armadilha clássica: a banca troca a competência do Poder Executivo (art. 223) pelo Senado Federal. Já o item V inventa uma regra de vedação que não está na CF — atenção para não confundir com as restrições do art. 222, que são diferentes.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF): So=Soberania nacional; Pro=Propriedade privada e função social da propriedade; Li=Livre-concorrência; De=Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re=Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu=Busca do pleno emprego; Tra=Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A (corretos apenas os itens I, II e IV).

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