Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc061672
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o estupro constitui uma forma de tortura no julgamento dos casos
ATrabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil e caso Artavia Murillo vs. Costa Rica.
BGomes Lund vs. Brasil e caso Wong Ho Wing vs. Peru.
CFavela Nova Brasília vs. Brasil e caso Velásquez Paiz vs. Guatemala.
DHerzog e outros vs. Brasil e caso Carvajal Carvajal vs. Colômbia.
EGaribaldi vs. Brasil e caso Vásquez Durand vs. Equador.
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GabaritoC — Favela Nova Brasília vs. Brasil e caso Velásquez Paiz vs. Guatemala.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos — Estupro como Tortura
Gabarito: letra C. A Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou o entendimento de que o estupro pode configurar tortura quando preenche os requisitos de sofrimento severo, intencionalidade e finalidade específica (como punição, coação ou discriminação). Esse reconhecimento ocorreu expressamente nos casos Favela Nova Brasília vs. Brasil (violência policial e execuções, com violência sexual) e Velásquez Paiz vs. Guatemala (desaparecimento forçado e violência sexual), ambos julgados pela Corte. As demais alternativas apresentam pares de casos que não tratam especificamente do estupro como tortura, seja por envolverem outros temas (trabalho escravo, fertilização in vitro, anistia, extradição) ou por não terem esse reconhecimento explícito.
Caso 1
Caso 2
Tema Central
Reconhecimento de Estupro como Tortura
Favela Nova Brasília vs. Brasil
Velásquez Paiz vs. Guatemala
Violência sexual por agentes estatais / desaparecimento forçado
✅ Sim
Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil
Artavia Murillo vs. Costa Rica
Trabalho escravo / fertilização in vitro
❌ Não
Gomes Lund vs. Brasil
Wong Ho Wing vs. Peru
Desaparecimento forçado / extradição
❌ Não
Herzog e outros vs. Brasil
Carvajal Carvajal vs. Colômbia
Execução extrajudicial / deslocamento forçado
❌ Não
Garibaldi vs. Brasil
Vásquez Durand vs. Equador
Conflito fundiário / desaparecimento forçado
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil trata de trabalho escravo e tráfico de pessoas; Artavia Murillo vs. Costa Rica trata de direitos reprodutivos e fertilização in vitro. Nenhum dos dois reconheceu estupro como tortura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Gomes Lund vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia) trata de desaparecimento forçado e anistia; Wong Ho Wing vs. Peru trata de extradição e devido processo legal. Não há discussão sobre estupro como tortura.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme mencionado, a Corte IDH reconheceu que o estupro constitui tortura nesses dois casos. Em Favela Nova Brasília, a Corte considerou que a violência sexual praticada por agentes estatais configurava tortura; em Velásquez Paiz, a violência sexual contra a vítima durante o desaparecimento forçado foi igualmente qualificada como tortura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Herzog e outros vs. Brasil trata de execução extrajudicial e censura; Carvajal Carvajal vs. Colômbia trata de execução extrajudicial e deslocamento forçado. Nenhum dos casos tem o estupro como tortura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Garibaldi vs. Brasil trata de execução de trabalhador rural em conflito fundiário; Vásquez Durand vs. Equador trata de desaparecimento forçado e tortura, mas não especificamente com reconhecimento do estupro como tortura (embora possa ter elementos, o par não é o correto).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os casos mais emblemáticos da Corte IDH. Para o tema estupro como tortura, decore os pares de casos: Favela Nova Brasília vs. Brasil e Velásquez Paiz vs. Guatemala. Outros casos famosos, como Gomes Lund e Herzog, tratam de outros direitos.