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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc061673
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do alcance da liberdade de expressão,
  1. Aa liberdade de expressão impede a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de representante do Ministério Público que realiza postagem em redes sociais com opinião a respeito de uma eleição específica e em face de candidato identificado.
  2. Bo direito fundamental à liberdade de expressão se direciona a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas afasta aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.
  3. Ca liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião, sendo que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa.
  4. Do direito de resposta exercido após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) mostrase descabido e inconstitucional, considerando a inexistência de legislação infraconstitucional específica que regulamente a liberdade de informação jornalística.
  5. Ea divulgação total ou parcial por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional não pode ser albergada sob o argumento de liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, tratando-se de publicidade indevida.
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GabaritoC — a liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião, sendo que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o entendimento do STF firmado na ADI 2.566, de que a liberdade religiosa abrange o proselitismo em espaço público. As demais alternativas desviam-se da jurisprudência consolidada.

A banca testa o conhecimento dos precedentes mais emblemáticos do STF sobre os limites e o alcance da liberdade de expressão. É fundamental conhecer as decisões que definem o que é protegido e o que não é.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liberdade de expressão impede a instauração de procedimento disciplinar contra membro do MP por postagens políticas. O STF, entretanto, não consagrou essa imunidade absoluta. No julgamento da ADPF 572, a Corte limitou o alcance de investigações que ameacem a independência do Judiciário, mas não afastou a possibilidade de responsabilização disciplinar por condutas que violem deveres funcionais. A liberdade de expressão do agente público não o exime de eventual desvio ético. A assertiva peca por generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte completamente a orientação do STF. Na ADI 4.451, o Supremo declarou que “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias” (paráfrase). Portanto, exatamente o contrário do que a alternativa propõe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a redação do leading case (ADI 4.451). Candidatos desatentos podem confiar no senso comum e acreditar que só opiniões “boas” merecem proteção. Na prova, lembre-se: o STF protege toda opinião, mesmo as mais controversas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Reproduz integralmente o teor da ADI 2.566, rel. min. Alexandre de Moraes: “A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa.” A assertiva está em plena sintonia com a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), o direito de resposta seria descabido e inconstitucional por falta de regulamentação infraconstitucional. O STF, na ADI 5.970, rechaçou esse entendimento: o direito de resposta é autoaplicável (art. 5º, V, CF) e sua inexistência de lei específica não o torna inconstitucional. Pelo contrário, a Corte entende que o direito de resposta é instrumento essencial para a plena fruição da liberdade de expressão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a divulgação de informações relativas a ato infracional de menor jamais pode ser amparada pela liberdade de expressão. Embora o ECA proteja a identidade de crianças e adolescentes, o STF não adota postura tão absoluta. Em precedentes como a ADI 2.566 (classificação indicativa), a Corte sinaliza que a liberdade de expressão e a proteção do menor devem ser balanceadas caso a caso, admitindo-se, em situações excepcionais de interesse público, a relativização da regra. A alternativa, portanto, erra ao generalizar a proibição.

Conclusão: A única alternativa em conformidade com a jurisprudência do STF é a letra C.

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