Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - Requisitos (ADI 4608)
Gabarito: letra D. O STF, na ADI 4.608, reconheceu a constitucionalidade da norma da Lei Complementar nº 80/1994 que exige reputação ilibada como requisito para escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais. A alternativa D é a única que corresponde a um dos requisitos previstos na LC 80/1994 (art. 104-A).
O Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior dentre cidadãos de reputação ilibada, com notório conhecimento jurídico e, preferencialmente, com atuação na área de defesa dos direitos humanos. A banca testa o conhecimento do teor da LC 80/1994, conforme interpretação do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inscrição na OAB não é exigida para o cargo de Ouvidor-Geral. Esse requisito é próprio do exercício da advocacia, não da Ouvidoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade mínima de 35 anos não consta na LC 80/1994 para o Ouvidor-Geral. Esse limite é comum para cargos do Judiciário (ex.: Ministro do STF), mas não para a Ouvidoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O bacharelado em Direito não é requisito obrigatório. A lei exige notório conhecimento jurídico, que pode ser reconhecido mesmo sem graduação formal em Direito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reputação ilibada é requisito expresso na LC 80/1994 (art. 104-A) e foi confirmada pelo STF como constitucional na ADI 4608. É o único item que corresponde exatamente ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil não é o procedimento para escolha do Ouvidor-Geral. O Ouvidor é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria, e não por lista sêxtupla (que é própria do quinto constitucional para tribunais).
Conclusão: A única alternativa que apresenta requisito correto para a escolha do Ouvidor-Geral é a letra D.
Gabarito: letra D