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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061677
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar nº 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui
  1. Aa inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Ba idade mínima de 35 anos.
  3. Co bacharelado em Direito.
  4. Da reputação ilibada.
  5. Ea indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a reputação ilibada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - Requisitos (ADI 4608)

Gabarito: letra D. O STF, na ADI 4.608, reconheceu a constitucionalidade da norma da Lei Complementar nº 80/1994 que exige reputação ilibada como requisito para escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais. A alternativa D é a única que corresponde a um dos requisitos previstos na LC 80/1994 (art. 104-A).

O Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior dentre cidadãos de reputação ilibada, com notório conhecimento jurídico e, preferencialmente, com atuação na área de defesa dos direitos humanos. A banca testa o conhecimento do teor da LC 80/1994, conforme interpretação do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inscrição na OAB não é exigida para o cargo de Ouvidor-Geral. Esse requisito é próprio do exercício da advocacia, não da Ouvidoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A idade mínima de 35 anos não consta na LC 80/1994 para o Ouvidor-Geral. Esse limite é comum para cargos do Judiciário (ex.: Ministro do STF), mas não para a Ouvidoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bacharelado em Direito não é requisito obrigatório. A lei exige notório conhecimento jurídico, que pode ser reconhecido mesmo sem graduação formal em Direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reputação ilibada é requisito expresso na LC 80/1994 (art. 104-A) e foi confirmada pelo STF como constitucional na ADI 4608. É o único item que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil não é o procedimento para escolha do Ouvidor-Geral. O Ouvidor é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria, e não por lista sêxtupla (que é própria do quinto constitucional para tribunais).

Conclusão: A única alternativa que apresenta requisito correto para a escolha do Ouvidor-Geral é a letra D.

Gabarito: letra D

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