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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061678
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A independência funcional na Defensoria Pública assegura que
  1. Aa Instituição possa celebrar seus próprios contratos, sem a necessidade de intervenção do Poder Executivo.
  2. Bo Defensor Público recuse a atuação quando entender que a demanda é inadequada aos interesses do assistido.
  3. Co Defensor Público não tenha que justificar sua atuação a nenhum outro órgão.
  4. Do Defensor Público natural possa ser substituído por outro Defensor Público em seus afastamentos.
  5. Ea Instituição não está sujeita à fiscalização ou intervenção de nenhum dos Poderes estatais.
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GabaritoB — o Defensor Público recuse a atuação quando entender que a demanda é inadequada aos interesses do assistido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência funcional na Defensoria Pública

Gabarito: letra B. A independência funcional assegura que o Defensor Público atue com liberdade de convicção, podendo recusar a atuação quando entender que a demanda é inadequada aos interesses do assistido, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994 (art. 3º, parágrafo único, e art. 89, IV, LC 80/1994). Essa prerrogativa protege o defensor de pressões internas ou externas, garantindo que sua atuação seja pautada exclusivamente pela lei e pela defesa dos direitos fundamentais.

A banca testa a diferença entre independência funcional (ligada à atuação do membro) e autonomia da instituição (administrativa, financeira e orçamentária). A independência funcional é individual, enquanto a autonomia é institucional. Analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração de contratos sem intervenção do Poder Executivo é expressão da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública (LC 80/1994, art. 3º, § 3º), não da independência funcional de seus membros. A independência funcional recai sobre o exercício da função do defensor, não sobre a gestão institucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa de atuação quando a demanda é inadequada aos interesses do assistido decorre da independência funcional. O defensor pode, com base em sua convicção jurídica, deixar de patrocinar uma pretensão que considere manifestamente descabida ou contrária aos interesses do assistido, desde que justifique sua decisão (art. 89, IV, LC 80/1994). Essa prerrogativa visa evitar o uso indevido da Defensoria para ações temerárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O defensor público deve justificar sua atuação nos autos e perante a própria instituição, especialmente ao recusar atuação ou ao adotar posição divergente da vontade do assistido. A independência funcional não é sinônimo de ausência de dever de motivação; pelo contrário, exige fundamentação clara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A substituição do defensor público natural em seus afastamentos é medida de organização interna e de garantia de continuidade do serviço, não decorre diretamente da independência funcional. A independência funcional protege a atuação técnica do defensor, mas a definição de substitutos segue regras de plantão e designação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública, embora dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira, está sujeita à fiscalização pelos Tribunais de Contas (quanto à aplicação de recursos) e ao controle judicial de seus atos, por exemplo. Nenhum órgão é imune à fiscalização; a independência funcional dos membros não torna a instituição intocável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre independência funcional (do membro) e autonomia institucional (da Defensoria). Alternativas A, C, D e E tratam de atributos institucionais ou de regras gerais, enquanto a B é a única que reflete o cerne da independência funcional: a liberdade de recusar atuação quando a demanda não se alinha aos interesses do assistido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 3º da LC 80/1994: a Defensoria tem autonomia funcional, administrativa e financeira. A independência funcional do defensor está no art. 89, IV (pode recusar atuação quando a pretensão for manifestamente incabida ou contrária à lei). Nas provas, distinga: palavras como "recusar atuação", "convicção", "inexigibilidade de obediência a ordens ilegais" apontam para independência funcional; "celebrar contratos", "elaborar proposta orçamentária", "organizar seus serviços" indicam autonomia institucional.

Gabarito: letra B.

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