Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso — FCC 2022
Legislação da Defensoria Pública›Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Código
fc061680
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A suspeição por questão de foro íntimo de membro da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso é
Avedada pela lei orgânica estadual da Defensoria Pública.
Bpossível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral.
Cpossível e deve ser autorizada pelo Corregedor-Geral.
Dpossível apenas quando arguida por terceiro interessado.
Evedada aos que estejam lotados em órgão de atuação criminal.
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GabaritoB — possível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspeição por foro íntimo na Defensoria Pública do Mato Grosso
Gabarito: letra B. A suspeição por questão de foro íntimo é possível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral, conforme a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado (LC 146/2003). A comunicação ao Defensor-Geral é o procedimento correto, e não ao Corregedor-Geral, que tem atribuições disciplinares, mas a suspeição íntima é tratada como questão administrativa inicial.
A suspeição por foro íntimo é um direito subjetivo do membro da Defensoria, que pode declarar-se suspeito quando entender que sua imparcialidade está comprometida por razões íntimas. O dispositivo correspondente na lei orgânica estadual (não transcrito no contexto) estabelece que o membro deve comunicar a suspeição ao Defensor Público-Geral, que decidirá sobre o afastamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspeição não é vedada; ao contrário, é prevista como possibilidade legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspeição é possível e a comunicação deve ser feita ao Defensor Público-Geral, autoridade máxima administrativa da instituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização não é pelo Corregedor-Geral. O Corregedor-Geral atua na correição disciplinar, mas a suspeição por foro íntimo é comunicada ao Defensor Público-Geral, que decide sobre o afastamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não depende de arguição de terceiro interessado. O próprio membro pode declarar-se suspeito de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação específica para os lotados em órgão de atuação criminal. A suspeição íntima é aplicável a todos os membros, independentemente da área de atuação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a autoridade competente: muitos candidatos confundem o Defensor Público-Geral com o Corregedor-Geral. Lembre-se: a suspeição por foro íntimo é comunicada ao chefe da instituição (Defensor Público-Geral), não ao órgão correicional.