Atribuições da Segunda Subdefensoria Pública-Geral (Mato Grosso)
Gabarito: letra A. A Lei Complementar estadual nº 146/2003 (com alterações da LC 608/2018) estabelece que compete à Segunda Subdefensoria Pública-Geral a coordenação e orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado. As demais alternativas referem-se a outras subdefensorias ou órgãos internos, conforme a estrutura orgânica da instituição.
A questão exige conhecimento específico da lei orgânica local, que detalha as atribuições de cada órgão. A Segunda Subdefensoria é tipicamente voltada à supervisão das unidades regionais (interior do estado), enquanto as funções administrativas e financeiras (alternativa B) cabem à Subdefensoria Administrativa ou à Secretaria-Geral. Pedidos de férias e licenças (alternativa C) e lista de antiguidade (alternativa D) são de competência do Conselho Superior ou da Corregedoria. Recursos finais sobre assistência jurídica (alternativa E) são decididos pelo Defensor Público-Geral.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação e orientação dos órgãos regionais é atribuição expressa da Segunda Subdefensoria Pública-Geral na lei orgânica estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As atividades de contabilidade e finanças são de natureza administrativa, normalmente afetas à Subdefensoria Administrativa ou ao setor financeiro, não à Segunda Subdefensoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A manifestação em pedidos de férias e licença especial dos membros é competência do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atualização da lista de antiguidade é atribuição do Conselho Superior ou da Corregedoria, conforme o art. 75 da lei orgânica estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decisões em grau de recurso final sobre pedidos de assistência jurídica gratuita são da competência do Defensor Público-Geral, não da Segunda Subdefensoria.
Gabarito: letra A.