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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaDefensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Código
fc061682
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadual nº 146/2003, alterada pela Lei Complementar estadual no 608/2018) prevê que a Segunda Subdefensoria Pública-Geral possui, entre as atribuições de seu cargo, a
  1. Acoordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado.
  2. Bcoordenação e orientação das atividades de contabilidade e finanças.
  3. Cmanifestação em procedimentos de pedidos de férias e licença especial dos membros da Defensoria Pública.
  4. Datualização da lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública na data de ocorrência da vaga para promoção ou remoção.
  5. Edecisão, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita.
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GabaritoA — coordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições da Segunda Subdefensoria Pública-Geral (Mato Grosso)

Gabarito: letra A. A Lei Complementar estadual nº 146/2003 (com alterações da LC 608/2018) estabelece que compete à Segunda Subdefensoria Pública-Geral a coordenação e orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado. As demais alternativas referem-se a outras subdefensorias ou órgãos internos, conforme a estrutura orgânica da instituição.

A questão exige conhecimento específico da lei orgânica local, que detalha as atribuições de cada órgão. A Segunda Subdefensoria é tipicamente voltada à supervisão das unidades regionais (interior do estado), enquanto as funções administrativas e financeiras (alternativa B) cabem à Subdefensoria Administrativa ou à Secretaria-Geral. Pedidos de férias e licenças (alternativa C) e lista de antiguidade (alternativa D) são de competência do Conselho Superior ou da Corregedoria. Recursos finais sobre assistência jurídica (alternativa E) são decididos pelo Defensor Público-Geral.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação e orientação dos órgãos regionais é atribuição expressa da Segunda Subdefensoria Pública-Geral na lei orgânica estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As atividades de contabilidade e finanças são de natureza administrativa, normalmente afetas à Subdefensoria Administrativa ou ao setor financeiro, não à Segunda Subdefensoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manifestação em pedidos de férias e licença especial dos membros é competência do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atualização da lista de antiguidade é atribuição do Conselho Superior ou da Corregedoria, conforme o art. 75 da lei orgânica estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decisões em grau de recurso final sobre pedidos de assistência jurídica gratuita são da competência do Defensor Público-Geral, não da Segunda Subdefensoria.

Gabarito: letra A.

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