Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc061696
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Com referência aos atos administrativos, o desvio de poder
Atorna anulável o ato administrativo.
Bé vício que atinge a sua finalidade.
Cé termo genérico, tendo como espécie o abuso de poder.
Docorre quando há excesso nos limites de sua competência.
Etem como exemplo a usurpação de poder.
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GabaritoB — é vício que atinge a sua finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desvio de Poder (Desvio de Finalidade)
Gabarito: letra B. O desvio de poder é um dos vícios que afetam o ato administrativo, atingindo especificamente o elemento finalidade: o agente público pratica o ato dentro de sua competência, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei. As demais alternativas confundem o conceito com outras espécies de abuso de poder ou com outras causas de invalidação.
O abuso de poder é gênero do qual são espécies o desvio de poder (vício de finalidade) e o excesso de poder (vício de competência). O desvio de poder torna o ato nulo, sendo retirado do mundo jurídico por anulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre desvio e excesso de poder. No desvio, o agente age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa (ex.: remover um servidor para puni‑lo, quando não há falta disciplinar). No excesso, o agente ultrapassa os limites de sua competência (ex.: multa em valor acima do permitido). Memorize: desvio = finalidade; excesso = competência.
Abuso de poder (gênero)
1Excesso de poder
Vício de competência
Agente ultrapassa os limites legais
2Desvio de poder
Vício de finalidade
Agente age dentro da competência
Objetivo diverso do previsto em lei
Consequência: ato nulo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desvio de poder "torna anulável o ato administrativo". O ato praticado com desvio de finalidade é nulo (invalidade absoluta), não meramente anulável. A anulabilidade é própria de vícios menos graves; o desvio de poder viola diretamente a lei, gerando nulidade. Ademais, a expressão "anulável" é imprecisa no direito administrativo brasileiro, que trata o ato ilegal como nulo (sujeito a anulação, mas com efeitos ex tunc).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"é vício que atinge a sua finalidade". Perfeito. O desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando o agente, embora competente, pratica o ato com objetivo diverso do interesse público ou da finalidade legal abstrata ou concreta. É o elemento finalidade do ato administrativo que resta viciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"é termo genérico, tendo como espécie o abuso de poder". A relação é inversa: abuso de poder é o gênero, que se desdobra em duas espécies: excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade). Portanto, a alternativa troca a hierarquia conceitual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"ocorre quando há excesso nos limites de sua competência". Essa é a definição de excesso de poder, não de desvio. O excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência (funcional ou territorial), enquanto o desvio de poder não envolve exorbitância de competência, mas sim finalidade imprópria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"tem como exemplo a usurpação de poder". Usurpação de poder é a prática de ato por quem não é agente público (ou age sem investidura legal), configurando crime e ato nulo. Não se confunde com desvio de poder, que pressupõe agente competente que desvirtua a finalidade do ato.