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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc061696
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Com referência aos atos administrativos, o desvio de poder
  1. Atorna anulável o ato administrativo.
  2. Bé vício que atinge a sua finalidade.
  3. Cé termo genérico, tendo como espécie o abuso de poder.
  4. Docorre quando há excesso nos limites de sua competência.
  5. Etem como exemplo a usurpação de poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é vício que atinge a sua finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desvio de Poder (Desvio de Finalidade)

Gabarito: letra B. O desvio de poder é um dos vícios que afetam o ato administrativo, atingindo especificamente o elemento finalidade: o agente público pratica o ato dentro de sua competência, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei. As demais alternativas confundem o conceito com outras espécies de abuso de poder ou com outras causas de invalidação.

O abuso de poder é gênero do qual são espécies o desvio de poder (vício de finalidade) e o excesso de poder (vício de competência). O desvio de poder torna o ato nulo, sendo retirado do mundo jurídico por anulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre desvio e excesso de poder. No desvio, o agente age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa (ex.: remover um servidor para puni‑lo, quando não há falta disciplinar). No excesso, o agente ultrapassa os limites de sua competência (ex.: multa em valor acima do permitido). Memorize: desvio = finalidade; excesso = competência.


Abuso de poder (gênero)
  • 1Excesso de poder
    • Vício de competência
    • Agente ultrapassa os limites legais
  • 2Desvio de poder
    • Vício de finalidade
    • Agente age dentro da competência
    • Objetivo diverso do previsto em lei
    • Consequência: ato nulo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o desvio de poder "torna anulável o ato administrativo". O ato praticado com desvio de finalidade é nulo (invalidade absoluta), não meramente anulável. A anulabilidade é própria de vícios menos graves; o desvio de poder viola diretamente a lei, gerando nulidade. Ademais, a expressão "anulável" é imprecisa no direito administrativo brasileiro, que trata o ato ilegal como nulo (sujeito a anulação, mas com efeitos ex tunc).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"é vício que atinge a sua finalidade". Perfeito. O desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando o agente, embora competente, pratica o ato com objetivo diverso do interesse público ou da finalidade legal abstrata ou concreta. É o elemento finalidade do ato administrativo que resta viciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"é termo genérico, tendo como espécie o abuso de poder". A relação é inversa: abuso de poder é o gênero, que se desdobra em duas espécies: excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade). Portanto, a alternativa troca a hierarquia conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"ocorre quando há excesso nos limites de sua competência". Essa é a definição de excesso de poder, não de desvio. O excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência (funcional ou territorial), enquanto o desvio de poder não envolve exorbitância de competência, mas sim finalidade imprópria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"tem como exemplo a usurpação de poder". Usurpação de poder é a prática de ato por quem não é agente público (ou age sem investidura legal), configurando crime e ato nulo. Não se confunde com desvio de poder, que pressupõe agente competente que desvirtua a finalidade do ato.


PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B — o desvio de poder é vício que atinge a finalidade do ato administrativo.

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