Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc061698
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe, em seu texto, como inovação, a
Afase de julgamento das propostas anteceder a da habilitação.
Bobrigatoriedade de se publicizar o montante do orçamento a ser desembolsado no contrato.
Cforma de licitação presencial, como regra, e eletrônica, como exceção.
Dproibição da contratação semi-integrada.
Einstituição do sistema fechado de oferecimento de lances.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — fase de julgamento das propostas anteceder a da habilitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inovação da Lei 14.133/2021 – Ordem das Fases Licitatórias
Gabarito: letra A. A principal inovação introduzida pela Lei nº 14.133/2021 foi a inversão da ordem tradicional das fases de julgamento e habilitação: agora, como regra, o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação, ao contrário do que previa a Lei 8.666/1993. Esse entendimento é corroborado pelo Art. 63, II, que estabelece a exceção para quando a habilitação anteceder o julgamento, confirmando a regra geral.
Lei 14.133/2021:
Art. 63, II – “será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento”.
A sequência padrão do procedimento licitatório na nova lei está representada no diagrama abaixo, evidenciando que o julgamento precede a habilitação:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra A está correta porque a Lei 14.133/2021 inovou ao estabelecer, como regra, que a fase de julgamento das propostas ocorre antes da habilitação. O Art. 63, II, ao prever a exceção, confirma que a ordem natural é aquela em que o julgamento antecede a habilitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicização do montante do orçamento já era exigida na Lei 8.666/1993 (art. 40, §2º, II) e continua presente na nova lei. Não se trata, portanto, de uma inovação, mas de uma manutenção de regra anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 prioriza a licitação eletrônica como regra (art. 17, §2º), e a presencial como exceção. A alternativa inverte essa lógica, afirmando o contrário. A inovação foi justamente a preferência pelo meio eletrônico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação semi-integrada é expressamente prevista na Lei 14.133/2021 (art. 46, I), não sendo proibida. A nova lei admite os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, empreitada por preço unitário, tarefa, e também a contratação semi-integrada e a integrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sistema fechado de oferecimento de lances (no qual os lances são sigilosos até o final) não foi instituído como inovação pela Lei 14.133/2021; a lei adota o sistema de lances abertos e públicos como regra (art. 17, §3º). Sistemas fechados não são a novidade.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a regra com a exceção. A banca pode tentar induzir o candidato a acreditar que a habilitação ainda antecede o julgamento, como ocorria na lei antiga. A pegada é lembrar que a inovação é justamente a inversão: agora, primeiro julgamento, depois habilitação.