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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2022

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fc061734
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
Sobre os crimes contra a flora é correto afirmar que
  1. Aa danificação de floresta considerada de preservação permanente é fato atípico se estiver apenas em formação.
  2. Ba pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime for cometido em domingo ou feriado.
  3. Cas figuras típicas são punidas apenas à título de dolo.
  4. Dsoltar balão que possa provocar incêndio em qualquer forma de vegetação é atípico se praticado em área urbana.
  5. Emaltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos constitui crime apenas se especialmente protegida por risco de extinção.
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GabaritoB — a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime for cometido em domingo ou feriado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a flora – Lei 9.605/1998

Gabarito: letra B. A pena para os crimes contra a flora é aumentada de um sexto a um terço se cometido em domingo ou feriado, conforme previsão do art. 53 da Lei 9.605/1998. As demais alternativas apresentam erros: a danificação de APP em formação é crime (art. 38), há previsão de modalidade culposa (parágrafo único do art. 38), soltar balão em área urbana é típico (art. 42), e maltratar plantas ornamentais não constitui crime na forma descrita.

Crime contra a flora (Lei 9.605/1998)

Previsão legal

Característica / Observação

Danificação de APP em formação

Art. 38

Fato típico, mesmo que em formação

Aumento de pena (domingo/feriado)

Art. 53

Aumento de 1/6 a 1/3

Modalidade culposa

Art. 38, parágrafo único

Pena reduzida à metade

Soltar balão em área urbana

Art. 42

Fato típico

Maltratar plantas ornamentais

Art. 49 (genérico)

Crime, independentemente de risco de extinção

Crimes contra a flora (Lei 9.605/98)
  • 1Art. 38 – Destruir/danificar APP
    • Mesmo em formação
    • Culposo (pena reduzida à metade)
  • 2Art. 42 – Soltar balão
    • Em áreas urbanas
  • 3Art. 53 – Causas de aumento
    • Domingo ou feriado (1/6 a 1/3)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a danificação de floresta de preservação permanente em formação é fato atípico. O art. 38 da Lei 9.605/1998 criminaliza expressamente essa conduta, mesmo que em formação:

Art. 38Lei-9605

Art. 38 — "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Portanto, o fato é típico, e a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 53 da Lei 9.605/1998 estabelece causas de aumento de pena para os crimes contra a flora, entre as quais estar "cometido em domingo ou feriado". O aumento é de um sexto a um terço. A alternativa reproduz exatamente essa previsão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as figuras típicas são punidas apenas a título de dolo. Isso é falso, pois o art. 38 possui parágrafo único que prevê a modalidade culposa com redução de pena:

Art. 38Lei-9605

Art. 38, Parágrafo único — "Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade."

Assim, existe forma culposa no crime de destruir floresta de preservação permanente, e outros crimes contra a flora também podem ter previsão de modalidade culposa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que soltar balão que possa provocar incêndio em vegetação é atípico se praticado em área urbana. O art. 42 da Lei 9.605/1998 criminaliza essa conduta em áreas urbanas:

Art. 42Lei-9605

Art. 42 — "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Logo, é típico, e a alternativa erra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que maltratar plantas ornamentais de logradouros públicos constitui crime apenas se a planta for especialmente protegida por risco de extinção. Não há previsão legal para essa afirmação nos crimes contra a flora. O maltrato de plantas ornamentais pode configurar infração administrativa ou contravenção (art. 64 da Lei de Contravenções Penais), mas não se enquadra como crime contra a flora nos moldes da Lei 9.605/1998, que exige condutas específicas contra florestas e vegetações. Além disso, a condição de "especialmente protegida por risco de extinção" não é requisito para tipificação penal nesse caso. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra B.

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