Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FCC 2022

Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
Código
fc061773
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida
  1. Aapenas judicialmente, havendo a necessidade de laudo psicológico que ateste os efeitos positivos da mudança de prenome.
  2. Bapenas judicialmente, sendo necessária a demonstração de que é conhecido em seu meio social como Abílio.
  3. Cnas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.
  4. Dextrajudicialmente até que ele complete 19 anos. Findo tal prazo, a alteração só poderá ocorrer pela via judicial.
  5. Eexclusivamente na via extrajudicial, de forma imotivada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de Prenome após a Maioridade Civil

Gabarito: Letra C. João, com 18 anos (maioridade civil), pode requerer a alteração imotivada de seu prenome tanto pela via extrajudicial, diretamente no cartório de registro civil, quanto pela via judicial, uma vez que a lei não veda o ajuizamento de ação para esse fim. O Art. 56 da Lei 6.015/1973 prevê expressamente a possibilidade de alteração imotivada independentemente de decisão judicial, mas isso não exclui a via judicial — ambas são admitidas.

Art. 56Lei-6015

Art. 56 — "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico."

O §1º do mesmo artigo reforça que a alteração imotivada pode ser feita na via extrajudicial apenas uma vez, e o §4º autoriza o oficial a recusar se houver suspeita de fraude. No caso, inexistem tais hipóteses.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração só pode ser judicial e exige laudo psicológico. O Art. 56 permite a via extrajudicial imotivada, sem qualquer exigência de laudo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também restringe a alteração à via judicial e exige demonstração de conhecimento social. A lei não impõe tal requisito para a alteração imotivada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alteração imotivada pode ser requerida tanto na via extrajudicial (diretamente no cartório, nos termos do Art. 56) quanto na via judicial, já que a lei não proíbe o ingresso em juízo para esse fim. O caráter imotivado é permitido em ambas as vias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo de até 19 anos para a via extrajudicial, o que não existe. A alteração imotivada pode ser feita a qualquer tempo após a maioridade civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a alteração é exclusivamente extrajudicial. Embora a via extrajudicial seja a regra, a judicial também é cabível, pois o interessado pode optar por provocar o Judiciário. O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada.

Gabarito: Letra C.

Link permanente: /questoes/fc061773