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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc061779
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
É um mecanismo ou órgão criado especificamente para a proteção dos direitos humanos no âmbito da Organização dos Estados Americanos
  1. Aa Relatoria para a Liberdade de Expressão.
  2. Ba Agência para a Abolição da Pena de Morte.
  3. Co Grupo de Trabalho para a Defesa dos Povos Indígenas.
  4. Do Comitê contra o Desaparecimento Forçado.
  5. Ea Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiência.
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GabaritoA — a Relatoria para a Liberdade de Expressão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito da OEA

Gabarito: letra A. A Relatoria para a Liberdade de Expressão é um mecanismo temático criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 1997, especificamente para monitorar, promover e proteger o direito à liberdade de expressão no continente. É, portanto, um órgão/mecanismo próprio do sistema interamericano de direitos humanos. As demais alternativas referem-se a órgãos de outros sistemas (ONU) ou apresentam denominações incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nome correto de um comitê por 'Comissão' na alternativa E, e insere órgãos que não pertencem ao sistema OEA (D é do sistema ONU; B não existe). Fique atento à nomenclatura exata.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Relatoria para a Liberdade de Expressão é uma relatoria temática da CIDH, criada com o mandato de realizar visitas, emitir relatórios e recomendações sobre liberdade de expressão no continente. Trata-se de um mecanismo criado especificamente para a proteção dos direitos humanos no âmbito da OEA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe uma "Agência para a Abolição da Pena de Morte" no âmbito da OEA. O tema da abolição da pena de morte é tratado por protocolo facultativo à Convenção Americana, mas não há um órgão específico com esse nome.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a CIDH possua uma Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas, o nome "Grupo de Trabalho para a Defesa dos Povos Indígenas" não corresponde a nenhum órgão oficial do sistema interamericano. Na ONU existe o "Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas", mas não na OEA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "Comitê contra o Desaparecimento Forçado" (CED) é um órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), criado pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Não faz parte do sistema OEA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O nome correto do órgão existente no âmbito da OEA é Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (CEDDIS), e não "Comissão". A banca trocou o termo "Comitê" por "Comissão", o que torna a alternativa errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os principais mecanismos temáticos da CIDH: Relatoria para a Liberdade de Expressão, Relatoria para os Direitos dos Povos Indígenas, Relatoria sobre os Direitos das Mulheres, etc. Eles são exemplos clássicos cobrados em provas sobre o sistema interamericano.

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