Violência contra a mulher no sistema interamericano
Gabarito: letra B. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, é o instrumento normativo do sistema interamericano que trata especificamente do enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A própria Lei Maria da Penha (Art. 1º, §8º) a menciona expressamente como fundamento.
Art. 1, §8Lei-11340
Art. 1º, § 8º — "do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caso Maria da Penha foi levado à Comissão Interamericana e posteriormente à Corte, mas não é um instrumento normativo. O enfrentamento consta na Convenção de Belém do Pará, que é o tratado interamericano específico sobre o tema.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) é o instrumento do sistema interamericano que trata exatamente do enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é um tratado do sistema global (ONU), não do sistema interamericano. Ainda que trate de direitos das mulheres, não é o instrumento interamericano específico para violência doméstica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A opinião consultiva mencionada não existe como referência para enfrentamento à violência doméstica. O caso Hernandez vs. Guatemala não é um instrumento normativo e não é pertinente ao tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Protocolo de San Salvador trata de direitos econômicos, sociais e culturais, não especificamente de violência contra a mulher. Não é o instrumento adequado.
Gabarito: letra B.