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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc061783
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Em relação ao texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana consiste em
  1. Adireito individual e coletivo.
  2. Bdireito e garantia fundamental.
  3. Cfundamento da República.
  4. Dobjetivo fundamental.
  5. Eprincípio das relações internacionais.
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GabaritoC — fundamento da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expressamente disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. As demais alternativas a classificam incorretamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana não é classificada como "direito individual e coletivo". Direitos individuais e coletivos estão previstos no art. 5º, enquanto a dignidade é um fundamento da República (art. 1º, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a dignidade da pessoa humana esteja intimamente ligada aos direitos e garantias fundamentais, o texto constitucional a coloca expressamente como fundamento (art. 1º, III), e não como "direito e garantia fundamental" (que são elencados no Título II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que diz o art. 1º, III, da CF/88: a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. É a previsão literal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os objetivos fundamentais estão previstos no art. 3º da CF/88 (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; etc.). A dignidade da pessoa humana não se enquadra nessa categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os princípios que regem as relações internacionais estão listados no art. 4º da CF/88 (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, etc.). A dignidade da pessoa humana não consta nesse rol.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: no art. 1º estão os fundamentos da República (Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, Pluralismo Político). Não confunda com os objetivos (art. 3º) ou com os princípios internacionais (art. 4º).

Gabarito: letra C.

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