Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc061783
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Em relação ao texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana consiste em
Adireito individual e coletivo.
Bdireito e garantia fundamental.
Cfundamento da República.
Dobjetivo fundamental.
Eprincípio das relações internacionais.
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GabaritoC — fundamento da República.
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Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expressamente disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. As demais alternativas a classificam incorretamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana não é classificada como "direito individual e coletivo". Direitos individuais e coletivos estão previstos no art. 5º, enquanto a dignidade é um fundamento da República (art. 1º, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a dignidade da pessoa humana esteja intimamente ligada aos direitos e garantias fundamentais, o texto constitucional a coloca expressamente como fundamento (art. 1º, III), e não como "direito e garantia fundamental" (que são elencados no Título II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que diz o art. 1º, III, da CF/88: a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. É a previsão literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os objetivos fundamentais estão previstos no art. 3º da CF/88 (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; etc.). A dignidade da pessoa humana não se enquadra nessa categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os princípios que regem as relações internacionais estão listados no art. 4º da CF/88 (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, etc.). A dignidade da pessoa humana não consta nesse rol.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: no art. 1º estão os fundamentos da República (Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, Pluralismo Político). Não confunda com os objetivos (art. 3º) ou com os princípios internacionais (art. 4º).