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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc061784
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar mandado de segurança e habeas data em face
  1. Ado Tribunal de Contas da União.
  2. Bde chefe de missão diplomática.
  3. Cde Ministro de Estado.
  4. Ddo Procurador-Geral da República.
  5. Edo Presidente do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de Ministro de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superior Tribunal de Justiça – Competência Originária para MS e HD

Gabarito: letra C. O STJ detém competência originária para julgar mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, nos termos do art. 105, I, b) da Constituição Federal. As demais autoridades listadas são de competência do STF, conforme art. 102, I, d) da CF.

Art. 102CF/88

"Compete ao Supremo Tribunal Federal [...] processar e julgar, originariamente: [...] d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 177

Súmula 177 do STJ:

"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado."

A súmula, ao negar competência para ato colegiado, confirma a regra geral de que o STJ é competente para MS contra ato individual de Ministro de Estado.

Competência originária MS/HD
  • 1STF (art. 102, I, d)
    • Presidente da República
    • Mesas da Câmara e do Senado
    • TCU
    • PGR
    • Próprio STF
  • 2STJ (art. 105, I, b)
    • Ministro de Estado (ato individual)
    • Súmula 177: exclui ato colegiado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU) está expressamente previsto no art. 102, I, d) da CF como autoridade julgada pelo STF, não pelo STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Chefe de missão diplomática: seus atos, quando praticados no exercício da função, vinculam-se à autoridade superior (Presidente da República ou Ministro das Relações Exteriores), não se enquadrando na competência do STJ. A competência para MS/HD contra atos do Presidente é do STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 105, I, b) da CF estabelece que compete ao STJ processar e julgar originariamente mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado. A Súmula 177 do STJ, ao excluir apenas atos de órgão colegiado presidido por Ministro, reforça essa competência para atos individuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República (PGR) está relacionado no art. 102, I, d) da CF, sendo de competência originária do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente do Senado Federal integra a Mesa do Senado, autoridade cujos atos são julgados pelo STF, conforme art. 102, I, d) da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura várias autoridades que são de competência do STF (TCU, PGR, Mesas do Congresso) com a única que é do STJ: Ministro de Estado. Decore o art. 102, I, d) (STF) e o art. 105, I, b) (STJ) para não confundir.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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