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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc061787
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas,
  1. Ao tráfico de pessoas é descrito como a operação, organizada em rede, de recrutamento, transporte e alojamento da criança ou do adolescente, mediante coação, sequestro ou engano, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, trabalho forçado, remoção de órgãos ou adoção ilegal.
  2. Ba violência institucional é entendida como aquela praticada por instituição pública, privada ou conveniada, incumbida do cuidado, proteção e defesa de direitos, cujas práticas e rotinas institucionais de seus agentes concorrem, por ação ou omissão, para a vitimização ou revitimização da criança e do adolescente.
  3. Ca exploração sexual comercial é entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
  4. Do ato de alienação parental, espécie de violência doméstica, é descrito como aquele promovido ou induzido por um dos genitores ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio do outro genitor ou dos avós, em prejuízo à construção ou à manutenção de vínculo com estes.
  5. Ea violência doméstica contra a criança é definida como qualquer ação ou omissão, baseada na condição etária, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico no âmbito de seu espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
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GabaritoC — a exploração sexual comercial é entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.431/2017 – Definições

Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz com exatidão o conceito legal de exploração sexual comercial previsto no art. 4º, II, da Lei nº 13.431/2017. A banca cobra o conhecimento literal das definições trazidas pela lei que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Tipo de Violência (Lei 13.431/2017)

Definição Legal (Art. 4º)

Status no Gabarito

Exploração Sexual Comercial

Uso da criança/adolescente em atividade sexual em troca de remuneração/compensação, independente ou sob patrocínio de terceiro, presencial ou eletrônico.

✅ Correta (Gabarito)

Tráfico de Pessoas

Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude, abuso de autoridade, etc.

❌ Incorreta (Alternativa A)

Violência Institucional

Praticada por instituição pública ou privada de cuidado/proteção, cujas práticas/rotinas concorrem para vitimização ou revitimização.

❌ Incorreta (Alternativa B)

Alienação Parental

(Figura típica da Lei 12.318/2010, não prevista na Lei 13.431/2017)

❌ Incorreta (Alternativa D)

Violência Doméstica

(Definição não reproduzida nos exatos termos da Lei 13.431/2017)

❌ Incorreta (Alternativa E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tráfico de pessoas é definido na Lei 13.431/2017 de forma mais ampla: abrange recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude, abuso de autoridade, aproveitamento de incapacidade, entre outros. A alternativa restringe indevidamente os meios a “coação, sequestro ou engano” e acrescenta a expressão “organizada em rede”, que não consta no texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a definição de violência institucional esteja essencialmente correta, o enunciado da alternativa substitui “pública ou privada” por “pública, privada ou conveniada”. A lei não menciona “conveniada”, e a inclusão desse termo altera o alcance da norma. Além disso, a redação exata diverge em pequenos detalhes de concordância.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de exploração sexual comercial está literalmente de acordo com o art. 4º, II, da Lei 13.431/2017: “o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico”. Não há acréscimos ou supressões, sendo a única alternativa plenamente conforme a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alienação parental é figura típica da Lei 12.318/2010, não integrando o rol de definições da Lei 13.431/2017. Embora o conceito descrito corresponda ao da lei específica, ele não está previsto no sistema de garantias instituído pela Lei 13.431/2017, sendo portanto estranho ao objeto da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição de violência doméstica contra a criança apresentada não está nos exatos termos da Lei 13.431/2017. A lei define as espécies de violência (física, psicológica, sexual, institucional) e não utiliza a expressão “baseada na condição etária” nem delimita o âmbito como “espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar”. A redação mistura elementos de outras normas (como o Estatuto do Idoso) e não corresponde à definição legal.

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