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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
Código
fc061788
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Em visita à unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes, o Defensor Público observa um adolescente que se encontra isolado do convívio com os demais internos. O isolamento, para que esteja de acordo com o que prevê expressamente a Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase),
  1. Adeve ter sido prevista no regimento interno do programa como estratégia para a gestão de conflitos e manutenção da ordem, independentemente do cometimento de falta grave.
  2. Bdeve ser imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente e ter sido imposto como sanção disciplinar ao próprio isolado.
  3. Cdeve ter sido aplicado como sanção disciplinar por determinação da autoridade judiciária, ouvido o adolescente, o Defensor e o Ministério Público.
  4. Dpoderá ter sido solicitado pelo próprio adolescente, com justificação dos motivos que tornariam necessária a medida, facultada, na hipótese de risco de vida, sua remoção para outro centro.
  5. Enão poderá perdurar por prazo superior a trinta dias, dentro do qual serão oferecidas necessariamente as atividades obrigatórias de escolarização e profissionalização e o atendimento psicossocial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve ser imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente e ter sido imposto como sanção disciplinar ao próprio isolado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas socioeducativas — Isolamento na internação

Gabarito: letra B. Conforme o art. 35, VII, da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), o isolamento provisório do adolescente internado é admitido somente quando imprescindível para a segurança do próprio adolescente ou de outrem, ou como sanção disciplinar ao autor da falta grave. A alternativa B reproduz exatamente esses dois requisitos cumulativos.

A questão testa a literalidade da Lei do Sinase quanto ao regime disciplinar da internação. O isolamento não é uma medida livre; a lei impõe condições rigorosas para sua aplicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O isolamento não pode ser aplicado "independentemente do cometimento de falta grave". A lei exige que haja infração disciplinar ou situação de risco à segurança. O mero regimento interno não autoriza o isolamento sem essas hipóteses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os dois requisitos estão presentes: imprescindibilidade para a segurança (de outros internos ou do próprio adolescente) e sanção disciplinar ao isolado. É exatamente o que dispõe a Lei do Sinase.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aplicação do isolamento como sanção disciplinar é ato da direção do programa, não da autoridade judiciária. O juiz apenas homologa a medida ou aprecia eventual ilegalidade, não a impõe de ofício. Além disso, a lei não exige oitiva obrigatória do Defensor e do MP antes da aplicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O isolamento não é uma medida que possa ser solicitada pelo próprio adolescente. É uma imposição disciplinar ou de segurança, não uma faculdade do internado. A remoção para outro centro em caso de risco de vida é outra medida, não se confunde com isolamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo máximo de isolamento no Sinase é de 15 dias (art. 35, § 2º, Lei 12.594/2012), e não 30 dias. Os 30 dias são o limite para o isolamento no sistema prisional adulto (Lei de Execução Penal, art. 58). A banca induz ao erro fazendo essa transposição. Também não é verdade que, durante o isolamento, devam ser oferecidas necessariamente as atividades obrigatórias; a lei prevê que o adolescente continue recebendo escolarização e profissionalização, mas não necessariamente "dentro do período" de isolamento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca o prazo de 15 dias (Sinase) pelo de 30 dias (LEP). O candidato que confunde as duas leis cai nesse distrator. Lembre: adolescente = 15 dias; adulto = 30 dias.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os prazos máximos de isolamento:

Sistema

Prazo máximo

Base legal

Sinase (adolescente)

15 dias

Lei 12.594/2012, art. 35, §2º

LEP (adulto)

30 dias

Lei 7.210/1984, art. 58

Gabarito: letra B.

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