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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conselhos da Criança e do Adolescente — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conselhos da Criança e do Adolescente
Código
fc061789
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Tem previsão expressa em lei federal a integração da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, além de outros órgãos,
  1. Apara elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
  2. Bem ações de fiscalização de entidades que executam programas de internação, semiliberdade e acolhimento institucional, para assegurar às crianças e aos adolescentes o exercício dos direitos e garantias individuais.
  3. Cpara efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, visando a sua integração social e inclusão da família em programas de orientação e auxílio.
  4. Dpara efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento com vista a sua rápida reintegração à família de origem ou, na impossibilidade, em família substituta.
  5. Eem programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes especializadas.
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GabaritoA — para elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Defensoria com Conselhos de Direitos no ECA

Gabarito: letra A. A Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as alterações introduzidas pela Lei 13.010/2014, prevê expressamente a atuação integrada da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente para a elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, bem como difundir formas não violentas de educação de crianças e adolescentes. As demais alternativas ou não envolvem os Conselhos de Direitos (mas sim o Conselho Tutelar) ou tratam de finalidades distintas não abrangidas pela previsão legal específica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estatuto da Criança e do Adolescente, após a alteração promovida pela Lei 13.010/2014 (que inseriu o art. 70-B), estabelece a integração da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente para o fim de elaborar políticas públicas e executar ações de prevenção ao castigo físico e tratamento cruel, bem como de promoção de educação não violenta. Embora o texto literal do dispositivo não esteja transcrito neste contexto, a previsão é expressa e inequívoca na lei federal, atendendo exatamente ao enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B menciona "ações de fiscalização de entidades que executam programas de internação, semiliberdade e acolhimento institucional". O ECA trata da fiscalização de entidades (arts. 90 e seguintes), mas não há dispositivo que determine a integração específica da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos para essa finalidade. Portanto, não há previsão expressa como exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve a integração para "efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional". O art. 88, V, do ECA prevê a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social para esse fim. No entanto, não há menção aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; a integração é com outros órgãos, não com os Conselhos.

Art. 88, VECA

Art. 88, V — "integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D trata da integração para "agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento". O art. 88, VI, do ECA prevê a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais. Novamente, não se trata dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, mas do Conselho Tutelar, que é órgão diverso. Portanto, não há previsão expressa com os Conselhos de Direitos.

Art. 88, VIECA

Art. 88, VI — "integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E se refere a "programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes especializadas". Embora o ECA contemple o atendimento a vítimas de violência (arts. 13, 18-A e seguintes), não há previsão expressa de integração da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos especificamente para essa finalidade, no texto da lei federal. Portanto, incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Conselho Tutelar e Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Nas alternativas C e D, os dispositivos legais citados (art. 88, V e VI) preveem integração com o Conselho Tutelar, e não com os Conselhos de Direitos. O aluno desatento pode considerar essas alternativas corretas por associar a Defensoria a esses órgãos, mas a questão exige expressamente a integração com os Conselhos de Direitos. Fique atento à terminologia!

Gabarito: letra A

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