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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
Código
fc061790
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Um adolescente cumpriu medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional equiparado a roubo por oito meses, teve sua medida extinta e foi liberado. Três meses depois, já adulto, foi-lhe imputada a prática de novo roubo, oportunidade em que o Ministério Público postulou sua prisão preventiva invocando, entre outros motivos, a existência do antecedente infracional. Esse fundamento do pedido ministerial contraria
  1. Ao disposto nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), que prevê que os registros dos jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator.
  2. Ba disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda, para qualquer finalidade, exceto em caso de novo ato infracional, a expedição de cópia ou certidão de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
  3. Ca regra prevista na Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança no sentido de que Estados Partes assegurarão o sigilo pleno e uso restrito de informação quanto a infrações a leis penais atribuídas a uma criança ou pelas quais tenha sido ela declarada culpada.
  4. Da recomendação das Diretrizes de Riad no sentido de que, com o objetivo de impedir a estigmatização e a incriminação dos jovens, deverá ser promulgada uma legislação pela qual se garanta que os atos praticados antes da maioridade penal não sejam utilizados em seu desfavor na vida adulta.
  5. Eo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que uniformizou divergência jurisprudencial interna para firmar a tese de que os atos infracionais pretéritos não podem ser considerados para aferir a personalidade e eventual risco que a liberdade plena do suspeito representa para terceiros.
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GabaritoA — o disposto nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), que prevê que os registros dos jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas socioeducativas – Utilização de antecedente infracional em processo criminal

Gabarito: letra A. O fundamento do Ministério Público – invocar o ato infracional praticado na adolescência como antecedente para justificar prisão preventiva na vida adulta – contraria diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), que vedam expressamente a utilização de registros de jovens infratores em processos de adultos subsequentes.

A questão testa o conhecimento de normas internacionais de proteção à criança e ao adolescente. O MP, ao postular a prisão preventiva de um adulto com base em ato infracional cometido quando menor, desrespeita o princípio de que tais registros não devem ser usados em seu desfavor na vida adulta.

Norma Internacional

Dispositivo Relevante

Vedação Específica ao Uso de Antecedente Infracional na Vida Adulta

Regras de Beijing (Regra 21)

Registros de jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos subsequentes.

Sim (vedação expressa e direta).

Convenção da ONU sobre Direitos da Criança (Art. 40, §2º, "b", VII)

Privacidade da criança plenamente respeitada em todas as fases do processo.

Não (protege o sigilo processual, mas não veda expressamente o uso posterior).

Diretrizes de Riad

Recomendam legislação para que atos anteriores à maioridade penal não sejam usados em desfavor na vida adulta.

Não (recomendação, sem força vinculante direta como as Regras de Beijing).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As Regras de Beijing, em sua regra 21, estabelecem que “os registros dos jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator”. Essa é a proteção específica contra o uso posterior do ato infracional, exatamente o que o pedido do MP contrariou.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 143, veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Contudo, a vedação é de divulgação, e a alternativa afirma erroneamente que a exceção é “exceto em caso de novo ato infracional”, o que não consta no dispositivo. Além disso, o fundamento do MP não contraria diretamente o ECA, mas sim a norma internacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu art. 40, §2º, “b”, VII, determina que a privacidade da criança seja plenamente respeitada em todas as fases do processo. Embora proteja o sigilo, não há proibição expressa quanto ao uso em processos criminais posteriores do adulto, ao contrário das Regras de Beijing, que são mais específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As Diretrizes de Riad (Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil) recomendam que os Estados evitem a estigmatização e a incriminação dos jovens, sugerindo a promulgação de leis que impeçam o uso de atos praticados antes da maioridade penal em seu desfavor. No entanto, trata-se de uma recomendação, não de uma regra vinculante como as Regras de Beijing, que são o instrumento contrariado no caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que atos infracionais pretéritos não podem ser considerados para aferir a personalidade e o risco que a liberdade do suspeito representa. Contudo, a questão pergunta qual norma é contrariada pelo pedido do MP, e não qual é o entendimento jurisprudencial. A alternativa A, que se refere às Regras de Beijing, é a mais adequada.

Gabarito: letra A.

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