Medidas socioeducativas – Utilização de antecedente infracional em processo criminal
Gabarito: letra A. O fundamento do Ministério Público – invocar o ato infracional praticado na adolescência como antecedente para justificar prisão preventiva na vida adulta – contraria diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), que vedam expressamente a utilização de registros de jovens infratores em processos de adultos subsequentes.
A questão testa o conhecimento de normas internacionais de proteção à criança e ao adolescente. O MP, ao postular a prisão preventiva de um adulto com base em ato infracional cometido quando menor, desrespeita o princípio de que tais registros não devem ser usados em seu desfavor na vida adulta.
Norma Internacional | Dispositivo Relevante | Vedação Específica ao Uso de Antecedente Infracional na Vida Adulta |
|---|
Regras de Beijing (Regra 21) | Registros de jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos subsequentes. | Sim (vedação expressa e direta). |
Convenção da ONU sobre Direitos da Criança (Art. 40, §2º, "b", VII) | Privacidade da criança plenamente respeitada em todas as fases do processo. | Não (protege o sigilo processual, mas não veda expressamente o uso posterior). |
Diretrizes de Riad | Recomendam legislação para que atos anteriores à maioridade penal não sejam usados em desfavor na vida adulta. | Não (recomendação, sem força vinculante direta como as Regras de Beijing). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As Regras de Beijing, em sua regra 21, estabelecem que “os registros dos jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator”. Essa é a proteção específica contra o uso posterior do ato infracional, exatamente o que o pedido do MP contrariou.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 143, veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Contudo, a vedação é de divulgação, e a alternativa afirma erroneamente que a exceção é “exceto em caso de novo ato infracional”, o que não consta no dispositivo. Além disso, o fundamento do MP não contraria diretamente o ECA, mas sim a norma internacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu art. 40, §2º, “b”, VII, determina que a privacidade da criança seja plenamente respeitada em todas as fases do processo. Embora proteja o sigilo, não há proibição expressa quanto ao uso em processos criminais posteriores do adulto, ao contrário das Regras de Beijing, que são mais específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Diretrizes de Riad (Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil) recomendam que os Estados evitem a estigmatização e a incriminação dos jovens, sugerindo a promulgação de leis que impeçam o uso de atos praticados antes da maioridade penal em seu desfavor. No entanto, trata-se de uma recomendação, não de uma regra vinculante como as Regras de Beijing, que são o instrumento contrariado no caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que atos infracionais pretéritos não podem ser considerados para aferir a personalidade e o risco que a liberdade do suspeito representa. Contudo, a questão pergunta qual norma é contrariada pelo pedido do MP, e não qual é o entendimento jurisprudencial. A alternativa A, que se refere às Regras de Beijing, é a mais adequada.
Gabarito: letra A.