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Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — FCC 2022

CriminologiaConceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
fc061805
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A criminalização
  1. Aprimária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.
  2. Bsecundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.
  3. Csecundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.
  4. Dprimária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.
  5. Eprimária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — primária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criminalização Primária e Secundária

Gabarito: A. A criminalização primária é realizada por agências políticas (Poder Legislativo) que definem abstratamente quais condutas são crimes, sem saber quem será individualmente selecionado na fase secundária. A criminalização secundária, por sua vez, é a aplicação concreta das normas penais pelas agências do sistema de justiça (polícia, Ministério Público, Judiciário). A questão exige distinguir corretamente os papéis de cada etapa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta: a criminalização primária é fruto de agências políticas (legislativo), e o processo seletivo que ela habilita (a aplicação a pessoas concretas) é desconhecido no momento da criação da lei. O legislador não sabe quem será criminalizado secundariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a criminalização secundária é "quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social". Isso é um exagero e não corresponde à função típica da criminalização secundária, que é a aplicação da lei a casos concretos, e não um controle social amplo e configurador. A visão é distorcida e incompatível com o conceito (que não tem esse viés de "pretexto").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a criminalização secundária "é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa". A expressão "utopia negativa" não faz parte da teoria da criminalização; a contenção da criminalização secundária é um ideal de minimalismo penal, mas não se descreve como "utopia negativa". A afirmação é imprecisa e sem base conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Associa a criminalização primária a "um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão". Embora o neoliberalismo possa influenciar políticas criminais, a criminalização primária é um processo inerente a qualquer sistema penal, não exclusivo de uma ideologia. A redução a um projeto neoliberal é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a criminalização primária "aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo". Na verdade, a criminalização primária é obra do legislativo; as agências judiciais atuam na criminalização secundária. Confunde as esferas.

NÃO CAIA NESSA!

Para diferenciar: lembre-se que primária = criação da lei (quem faz a lei: político/legislador); secundária = aplicação da lei (quem aplica: juiz, polícia, promotor). A banca costuma trocar os atores para testar esse conhecimento.

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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