Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — FCC 2022
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
fc061805
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A criminalização
Aprimária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.
Bsecundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.
Csecundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.
Dprimária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.
Eprimária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo.
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GabaritoA — primária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.
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Criminalização Primária e Secundária
Gabarito: A. A criminalização primária é realizada por agências políticas (Poder Legislativo) que definem abstratamente quais condutas são crimes, sem saber quem será individualmente selecionado na fase secundária. A criminalização secundária, por sua vez, é a aplicação concreta das normas penais pelas agências do sistema de justiça (polícia, Ministério Público, Judiciário). A questão exige distinguir corretamente os papéis de cada etapa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta: a criminalização primária é fruto de agências políticas (legislativo), e o processo seletivo que ela habilita (a aplicação a pessoas concretas) é desconhecido no momento da criação da lei. O legislador não sabe quem será criminalizado secundariamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a criminalização secundária é "quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social". Isso é um exagero e não corresponde à função típica da criminalização secundária, que é a aplicação da lei a casos concretos, e não um controle social amplo e configurador. A visão é distorcida e incompatível com o conceito (que não tem esse viés de "pretexto").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a criminalização secundária "é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa". A expressão "utopia negativa" não faz parte da teoria da criminalização; a contenção da criminalização secundária é um ideal de minimalismo penal, mas não se descreve como "utopia negativa". A afirmação é imprecisa e sem base conceitual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa a criminalização primária a "um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão". Embora o neoliberalismo possa influenciar políticas criminais, a criminalização primária é um processo inerente a qualquer sistema penal, não exclusivo de uma ideologia. A redução a um projeto neoliberal é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a criminalização primária "aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo". Na verdade, a criminalização primária é obra do legislativo; as agências judiciais atuam na criminalização secundária. Confunde as esferas.
NÃO CAIA NESSA!
Para diferenciar: lembre-se que primária = criação da lei (quem faz a lei: político/legislador); secundária = aplicação da lei (quem aplica: juiz, polícia, promotor). A banca costuma trocar os atores para testar esse conhecimento.