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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc061806
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A progressão de regime de cumprimento de pena
  1. Apara mulher responsável por pessoa com deficiência independe do bom comportamento prisional, desde que não integre organização criminosa.
  2. Bem caso de reincidente tem o lapso temporal acrescido de um terço.
  3. Ctem o requisito temporal reduzido pela metade em caso de pessoa maior de 70 anos na data do início da execução da pena.
  4. Dpara homem que seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos deve ser feita por salto para possibilitar a pronta convivência familiar.
  5. Epara gestante, após um oitavo de cumprimento de pena, depende da primariedade e do tipo de crime.
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GabaritoE — para gestante, após um oitavo de cumprimento de pena, depende da primariedade e do tipo de crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime de cumprimento de pena

Gabarito: letra E. A progressão de regime para gestante exige o cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior, primariedade e que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça (art. 112, §3º, da LEP, incluído pela Lei nº 13.769/2018). As demais alternativas contêm incorreções quanto aos requisitos legais.

A banca testa o conhecimento das regras especiais de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal, especialmente as introduzidas pela Lei nº 13.769/2018 e alterações posteriores. É fundamental conhecer as condições diferenciadas para gestantes, mães e responsáveis por pessoas com deficiência.

Progressão de regime (LEP)
  • 1Regra geral
    • 1/6 da pena
    • Bom comportamento
  • 2Gestante (§3º, art. 112)
    • 1/8 da pena
    • Primariedade
    • Crime sem violência/grave ameaça
  • 3Responsável por pessoa com deficiência
    • 1/8 da pena
    • Primariedade
    • Bom comportamento
  • 4Reincidente (hediondo)
    • 3/5 da pena (60%)
  • 5Idoso (70+)
    • Frações comuns (sem redução automática)
  • 6Homem único responsável (filho ≤12)
    • Progressão gradual (vedado salto)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mulher responsável por pessoa com deficiência independe de bom comportamento prisional. Erro: a lei exige, além de 1/8 da pena e primariedade, o "bom comportamento carcerário" (art. 112, §3º, LEP). Portanto, o bom comportamento é requisito indispensável, e não dispensado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, em caso de reincidente, o lapso temporal é acrescido de um terço. Erro: a progressão para reincidente em crimes hediondos ou equiparados exige o cumprimento de 3/5 da pena (60%), e não um acréscimo de 1/3 sobre a fração base. Para reincidente em crimes não hediondos, a fração permanece 1/6, salvo previsão específica de aumento (inexistente). Não há regra geral de acréscimo de 1/3.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que o requisito temporal é reduzido pela metade para pessoa maior de 70 anos na data do início da execução. Erro: não há previsão legal de redução pela metade para idosos. A progressão segue as frações comuns (1/6 ou as especiais para hediondos), sem qualquer redução automática por idade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que, para homem único responsável por filho de até 12 anos incompletos, a progressão deve ser "por salto" para viabilizar a convivência familiar. Erro: a progressão de regime é gradual (fechado → semiaberto → aberto), vedando-se o "salto" de regimes. Embora o benefício do §3º do art. 112 tenha sido estendido ao homem na mesma condição por interpretação jurisprudencial, a forma de progressão continua gradual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que para gestante, após um oitavo de cumprimento de pena, a progressão depende da primariedade e do tipo de crime. Correto: nos termos do art. 112, §3º, LEP, a gestante (e também a mãe ou responsável por criança/pessoa com deficiência) faz jus à progressão após cumprir 1/8 da pena, desde que seja primária e não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça. A alternativa capta corretamente os dois principais requisitos: o temporal (1/8) e os objetivos (primariedade e natureza do crime).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do requisito de bom comportamento na alternativa A e a criação de frações inexistentes nas alternativas B e C. Fique atento: a regra especial para gestante e responsáveis é cumulativa: 1/8 + primariedade + bom comportamento + crime sem violência/grave ameaça + não integrar organização criminosa.

Gabarito: letra E.

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