Pode ser suspenso ou restringido por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional o direito de
Aassistência material.
Bpetição em defesa de direito a determinadas autoridades.
Cchamamento nominal.
Dvisita do cônjuge, parentes e amigos em dias determinados.
Eproteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
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GabaritoD — visita do cônjuge, parentes e amigos em dias determinados.
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Execução Penal – Direitos do Preso
Gabarito: letra D. O direito de visita do cônjuge, parentes e amigos em dias determinados (inciso X do art. 41 da LEP) pode ser suspenso ou restringido por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, conforme o parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal. As demais alternativas referem-se a direitos que não estão entre os que podem ser suspensos pelo diretor (incisos V, X e XV).
Art. 41LEP
Art. 41 — Constituem direitos do preso: [...]
X — visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Parágrafo único — Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Direitos do preso (art. 41 LEP)
1Suspensíveis pelo diretor (§ único)
V — Entrevista pessoal e reservada
X — Visita de cônjuge, parentes e amigos
XV — Contato com o mundo exterior
2Não suspensíveis
VII — Assistência material
VIII — Proteção contra sensacionalismo
XI — Chamamento nominal
XIV — Petição em defesa de direitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A assistência material (inciso VII) não está entre os direitos que podem ser suspensos pelo diretor, pois o parágrafo único elenca apenas os incisos V, X e XV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de petição em defesa de direito (inciso XIV) não consta no rol de direitos suspensíveis pelo diretor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O chamamento nominal (inciso XI) não pode ser suspenso pelo diretor, pois não está previsto no parágrafo único.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A visita do cônjuge, parentes e amigos (inciso X) é expressamente mencionada no parágrafo único do art. 41 como passível de suspensão ou restrição por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção contra qualquer forma de sensacionalismo (inciso VIII) não está entre os direitos que podem ser suspensos pelo diretor.