AA sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz em decisão fundamentada, após oitiva das partes.
BNa execução das penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar, já que fundada no senso de responsabilidade do condenado.
CO descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas.
DÉ vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar.
EA concessão de elogio compensa a aplicação de eventual sanção futura pela prática de falta disciplinar.
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GabaritoC — O descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas.
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Execução Penal – Disciplina e Faltas Disciplinares
Gabarito: letra C. O descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, conforme art. 50, V, da Lei de Execução Penal (LEP), aplicando-se ao condenado à pena privativa de liberdade. As demais alternativas apresentam incorreções: a sanção de isolamento não é exclusiva do juiz; há poder disciplinar nas penas restritivas de direitos; a cela coletiva não é vedada expressamente; e elogio não compensa sanções futuras.
A questão exige conhecimento da disciplina prevista na LEP, especialmente sobre poder disciplinar, faltas graves e sanções. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz. Na LEP, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade é exercido pela autoridade administrativa (diretor do estabelecimento), conforme art. 48. O isolamento é uma sanção disciplinar, não dependendo de ato judicial, salvo nos casos de falta grave, em que a autoridade representa ao juiz. Assim, não é ato exclusivo do juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que nas penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar. O art. 48 da LEP é claro:
Art. 48LEP
Art. 48 — Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Portanto, há poder disciplinar sim, exercido pela autoridade administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 50, V, da LEP, que prevê como falta grave o descumprimento das condições impostas no regime aberto. A lei não exige que seja injustificado, mas a doutrina e a jurisprudência consolidam que o descumprimento injustificado é que configura a falta. O texto literal:
Art. 50LEP
Art. 50 — Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) V — descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
Assim, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar. A LEP veda expressamente:
Art. 45, §2LEP
Art. 45 — (...) § 2º — É vedado o emprego de cela escura. § 3º — São vedadas as sanções coletivas.
Note que a lei veda sanções coletivas, e não especificamente o emprego de cela coletiva. Cela coletiva pode ser utilizada como alojamento, desde que não configure sanção. A alternativa generaliza indevidamente, estendendo a vedação a algo não previsto em lei. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que elogio compensa sanção futura. Não há previsão legal na LEP de compensação de sanções disciplinares por elogio. O sistema disciplinar é autônomo, e cada falta gera sua consequência. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a típica armadilha: troca “sanções coletivas” por “cela coletiva”, fazendo o candidato acreditar que ambas são vedadas. Fique atento: a lei proíbe a sanção coletiva, não o uso de cela coletiva em si.