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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2022

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fc061811
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
De acordo com o Código de Processo Penal, a revisão criminal
  1. Apoderá ser solicitada pelo réu ou por terceiro juridicamente interessado no processo.
  2. Bserá extinta no caso de falecimento da pessoa cuja condenação tiver de ser revista.
  3. Cadmite pedido de mudança de fundamentação nos casos de sentença absolutória imprópria.
  4. Dpoderá agravar a pena imposta pela decisão revista a requerimento do Ministério Público.
  5. Eadmite pedido de reconhecimento do direito à indenização pelos prejuízos sofridos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — admite pedido de reconhecimento do direito à indenização pelos prejuízos sofridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão Criminal (CPP)

Gabarito: letra E. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação de sentença condenatória transitada em julgado (arts. 621-631 CPP). O art. 630 do CPP autoriza o tribunal, a requerimento do interessado, a reconhecer o direito à justa indenização pelos prejuízos sofridos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão pode ser solicitada pelo réu ou por terceiro juridicamente interessado. O CPP é taxativo quanto à legitimidade: apenas o próprio réu, procurador habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623). A figura do "terceiro juridicamente interessado" é própria do processo civil (art. 119 do CPC), não se aplica à revisão criminal.

Art. 623CPP

Art. 623 — "A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão será extinta com o falecimento da pessoa cuja condenação se pretende rever. O art. 631 do CPP determina justamente o contrário: o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa, prosseguindo o feito normalmente.

Art. 631CPP

Art. 631 — "Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão admite pedido de mudança de fundamentação nos casos de sentença absolutória imprópria (absolvição com aplicação de medida de segurança). A revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, tem por objeto sentenças condenatórias transitadas em julgado. A sentença absolutória imprópria é absolutória, não condenatória, e não cabe revisão para simples alteração de fundamentação. O CPP prevê hipóteses específicas (arts. 621, I a III) que não incluem essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão poderá agravar a pena a requerimento do Ministério Público. O art. 626, parágrafo único, do CPP é expresso: "De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista." A proibição de reformatio in pejus na revisão criminal é absoluta, independentemente de quem a requeira.

Art. 626CPP

Art. 626, parágrafo único — "De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revisão criminal admite, a requerimento do interessado, o reconhecimento do direito à indenização pelos prejuízos sofridos. É o que dispõe o art. 630 do CPP: "O tribunal, se o interessado requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos." A indenização é uma consequência possível do acolhimento da revisão, visando reparar os danos causados pela condenação injusta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos: o "terceiro juridicamente interessado" (alternativa A) remete ao processo civil; a "extinção por falecimento" (alternativa B) inverte o sentido do art. 631; o "agravamento da pena" (alternativa D) é frontalmente vedado pelo art. 626. A alternativa C tenta ampliar o cabimento da revisão para além da sentença condenatória. Todas essas armadilhas são neutralizadas pela leitura atenta dos dispositivos do CPP.

Gabarito: letra E.

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