Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc061814
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Luiz foi preso em flagrante por crime de furto e, ao final da instrução processual, na entrevista reservada, conhece pelo Defensor Público seus direitos durante o interrogatório judicial, que são:
Ao silêncio poderá ser utilizado como prova da prática do crime de furto ao sentenciar Luiz, ante máxima de que o inocente brada desde logo sua inocência.
Bse optar por confessar, não lhe será perguntado sobre os detalhes do furto.
Co réu pode escolher responder somente às perguntas do Juiz e do Defensor Público, negando-se a responder qualquer pergunta do Promotor de Justiça.
Do direito ao silêncio é constitucional e indivisível, de modo que ele não poderá escolher quais perguntas responderá.
Ena primeira fase do interrogatório, é defeso ao juiz perguntar sobre questões envolvendo oportunidades sociais.
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GabaritoC — o réu pode escolher responder somente às perguntas do Juiz e do Defensor Público, negando-se a responder qualquer pergunta do Promotor de Justiça.
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Direitos do acusado no interrogatório judicial
Gabarito: letra C. O réu pode escolher responder apenas às perguntas do juiz e do defensor, recusando-se a responder ao promotor, pois o direito ao silêncio não é indivisível — o acusado pode optar por quais perguntas responder, desde que não se autoincrimine (CPP, art. 187 e CF, art. 5º, LXIII). As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência consolidada.
A questão exige conhecimento do regramento do interrogatório judicial (arts. 185 a 196 do CPP) e do alcance do direito ao silêncio. A banca explora a noção equivocada de que o silêncio seria indivisível e que a confissão dispensaria perguntas sobre os detalhes, além de testar a literalidade do art. 187 quanto ao conteúdo da primeira fase do interrogatório.
Art. 187, §1CPP
Art. 187 — "O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos."
§ 1º — "Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais."
Art. 190 — "Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam."
Direito do Acusado no Interrogatório Judicial
Fundamento Legal
Consequência Jurídica
Silêncio usado como prova da prática do crime
Art. 5º, LXIII, CF
Vedado; silêncio não pode ser interpretado em desfavor do acusado
Confissão dispensa perguntas sobre detalhes
Art. 190, CPP
Incorreto; juiz deve perguntar motivos, circunstâncias e coautoria
Réu escolhe responder apenas ao juiz e defensor
Art. 187, CPP e CF, art. 5º, LXIII
Correto; direito ao silêncio é divisível, permitindo recusa a perguntas do promotor
Direito ao silêncio é indivisível
Jurisprudência consolidada
Incorreto; acusado pode optar por quais perguntas responder, sem autoincriminação
Primeira fase do interrogatório veda perguntas sobre oportunidades sociais
Art. 187, §1º, CPP
Incorreto; oportunidades sociais são perguntadas na primeira fase
Interrogatório judicial (CPP)
1Estrutura (art. 187)
1ª parte: sobre a pessoa
Residência, profissão
Oportunidades sociais
Vida pregressa
2ª parte: sobre os fatos
2Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF)
Não pode ser usado como prova
Divisível: escolhe perguntas
Recusa a perguntas do promotor
3Confissão (art. 190)
Pergunta sobre motivos e circunstâncias
Pergunta sobre coautoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o silêncio pode ser usado como prova da prática do crime. É o oposto: o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF) impede que o silêncio seja interpretado em desfavor do acusado. A máxima "o inocente brada desde logo sua inocência" não tem respaldo jurídico; o silêncio não pode ser valorado como indício de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, se o réu confessar, não lhe serão perguntados os detalhes. O art. 190 do CPP determina exatamente o contrário: havendo confissão, o juiz deve perguntar sobre os motivos, circunstâncias e eventual participação de terceiros. Portanto, os detalhes são obrigatórios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito ao silêncio não é absoluto no sentido de ser indivisível. A jurisprudência do STF (ex.: HC 96.217) reconhece que o acusado pode optar por responder a algumas perguntas e calar-se quanto a outras, desde que não seja coagido. Assim, pode recusar-se a responder ao promotor (ou a qualquer pergunta que entenda incriminadora) e responder apenas ao juiz e ao defensor. A alternativa está de acordo com a interpretação ampliativa do direito à não autoincriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito ao silêncio é indivisível, impedindo o réu de escolher quais perguntas responder. Essa visão é superada: o STF firmou entendimento de que o direito ao silêncio é divisível, permitindo ao acusado responder seletivamente. A alternativa D, portanto, reflete uma concepção equivocada e restritiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que na primeira fase do interrogatório é vedado ao juiz perguntar sobre "oportunidades sociais". O art. 187, §1º, do CPP inclui expressamente as "oportunidades sociais" entre os tópicos da primeira parte. Logo, o juiz pode (e deve) indagar sobre elas. A alternativa erra ao dizer que é "defeso" (proibido).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas ideias falsas: (a) a de que o silêncio é indivisível (alternativa D) — quando na verdade o réu pode responder seletivamente; e (b) a de que a confissão elimina perguntas sobre detalhes (alternativa B) — o art. 190 impõe justamente o contrário. Esses são os pontos que mais confundem candidatos.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura do interrogatório (art. 187: duas partes) e lembre-se de que o direito ao silêncio é um escudo contra a autoincriminação, não uma barreira total à resposta. Na prova, desconfie de alternativas que usem termos como "indivisível" ou que neguem ao juiz perguntas previstas na lei.