Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc061819
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Guilherme foi denunciado pela suposta prática do delito de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP) na Comarca de João Pessoa. Decorrido o início do processo penal sem percalços, foi designada audiência de instrução e julgamento, sendo as partes devidamente intimadas. Após a oitiva da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, Guilherme foi interrogado. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado da Paraíba, por entender haver dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, requereu a instauração do respectivo incidente. A defesa, instada a se manifestar, disse ser contra a medida, por entender estrategicamente ser prejudicial ao acusado. O juiz, então, deferiu o requerimento ministerial, nomeando curador e ordenando a data para o exame. Ao assim proceder, o juiz agiu
Aerroneamente, pois a instauração do incidente de insanidade exige prova documental ou pericial, portanto, além do standard probatório da dúvida razoável.
Berroneamente, pois o incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
Cacertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade benéfica à defesa, podendo resultar em sentença absolutória imprópria.
Dacertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade crucial a alcançar a verdade histórica dos fatos, ainda que em prejuízo do réu.
Eerroneamente, tendo em vista a preclusão consumativa do pleito Ministerial, que tem o início da audiência de instrução e julgamento como prazo fatal para a solicitação.
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GabaritoB — erroneamente, pois o incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
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Incidente de insanidade mental – Imposição contra a vontade da defesa
Gabarito: letra B. O juiz agiu erroneamente ao deferir o incidente de insanidade mental requerido pelo Ministério Público contra a expressa oposição da defesa. O incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor do acusado (arts. 149 e 151 do CPP), e sua imposição compulsória, quando a defesa se opõe, viola a autonomia da defesa e a faculdade do acusado de não se submeter a exame que pode resultar em medida de segurança, mesmo que potencialmente benéfica.
O Código de Processo Penal disciplina o incidente nos arts. 149 a 154. O caput do art. 149 confere ao juiz o poder de ordenar o exame de ofício ou a requerimento das partes, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que esse poder não é absoluto: o incidente é um meio de prova que beneficia a defesa (pode levar à absolvição imprópria ou à medida de segurança), e a defesa pode renunciar a esse benefício. Assim, se a defesa se opõe expressamente, o juiz deve respeitar a estratégia defensiva, salvo em situações excepcionais (p. ex., quando a dúvida é tão grave que comprometa o próprio prosseguimento do feito). No caso concreto, a defesa manifestou-se contrariamente, e o juiz deferiu o requerimento ministerial, o que é incorreto.
Art. 149CPP
Art. 149 – "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."
Art. 151 – "Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador."
Aspecto
Descrição
Instituto
Incidente de Insanidade Mental (arts. 149-154 CPP)
Natureza
Prova pericial constituída em favor do acusado
Iniciativa
De ofício pelo juiz ou a requerimento do MP, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
Pressuposto
Dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado (art. 149, caput, CPP)
Oposição da defesa
Possível, pois a defesa pode renunciar ao benefício; o juiz deve respeitar a estratégia defensiva
Consequência da imposição compulsória
Viola a autonomia da defesa e a faculdade do acusado de não se submeter a exame que pode resultar em medida de segurança
Exceção
Quando a dúvida é tão grave que compromete o prosseguimento do feito
Gabarito
Letra B – O juiz agiu erroneamente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração exige "prova documental ou pericial" além do standard da dúvida razoável. O art. 149 exige apenas "dúvida" sobre a integridade mental, sem exigir prova prévia documental ou pericial. A dúvida pode surgir de qualquer elemento dos autos, inclusive do requerimento ministerial. Erro: exigência indevida de standard probatório mais elevado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor da defesa (possibilidade de absolvição imprópria ou medida de segurança). Quando a defesa se opõe, o juiz não pode determiná-lo compulsoriamente, pois isso viola a autonomia da defesa e o direito do acusado de não se submeter a exame que pode resultar em restrição de liberdade (internação). Correta porque aponta o erro do juiz: impor prova contra a vontade da defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz agiu acertadamente por ser a questão "benéfica à defesa". Embora seja verdade que o incidente pode ser benéfico, a defesa, no caso, entendeu ser prejudicial. O juiz não pode impor um benefício contra a vontade do beneficiário. Erro: desconsidera a oposição da defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a questão é crucial para a "verdade histórica dos fatos, ainda que em prejuízo do réu". O incidente não visa à verdade histórica do delito, mas à sanidade mental do acusado. Além disso, a busca da verdade não pode prevalecer sobre o direito de defesa quando este se opõe expressamente. Erro: finalidade equivocada e desrespeito à estratégia defensiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido ministerial precluiu com o início da audiência. O incidente pode ser requerido a qualquer tempo, enquanto houver dúvida, e não há prazo fatal para o MP. Art. 149 não estabelece preclusão. Erro: alegação de preclusão inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder do juiz de ordenar o incidente ex officio (art. 149) e a impossibilidade de impô-lo contra a vontade da defesa. O candidato pode pensar que, como o juiz pode ordenar de ofício, também pode deferir o pedido do MP mesmo contra a defesa. Mas o incidente é prova de favor, e a defesa pode renunciar a ela. Memorize: o incidente de insanidade é um direito da defesa, não um dever do juiz.