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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2022

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc061820
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A vítima, segundo disposição expressa do Código de Processo Penal,
  1. Anos casos de ajuizamento de exclusiva ação privada, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.
  2. Bnos crimes de ação privada, deverá ser intimada a manifestar seu desejo de proceder a inquérito policial, no prazo único de 120 (cento e vinte) dias após os fatos.
  3. Cpor ser considerada testemunha principal dos fatos, comete crime de falso testemunho, se falsear a verdade fática.
  4. Dpor meio de seu advogado habilitado como assistente de acusação, não poderá interpor apelação quando o Ministério Público assim não o fizer.
  5. Edeverá ser comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
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GabaritoE — deverá ser comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A vítima no Código de Processo Penal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 201, §2º do CPP, que impõe à autoridade judicial o dever de comunicar à vítima (ofendido) os atos processuais ali listados. É a única alternativa que corresponde a uma disposição expressa do CPP.

A banca testa o conhecimento das disposições específicas sobre a vítima (ofendido) no processo penal, especialmente o art. 201 e seus parágrafos, que tratam dos direitos da vítima.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 73 do CPP dispõe que, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (não a vítima) poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. A alternativa troca "querelante" por "vítima" e "ainda quando" por "salvo quando", alterando o sentido.

Art. 73CPP

Art. 73 — "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (art. 5º, §5º, CPP). Não há previsão de intimação da vítima para manifestar desejo de inquérito, nem prazo de 120 dias. O prazo decadencial para o ofendido oferecer queixa ou representação é de 6 meses (art. 38 do CPP), não 120 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vítima (ofendido) não é testemunha. Ela presta declarações como informante, mas não é considerada testemunha para efeitos do crime de falso testemunho (art. 342 do CP). O falso testemunho é crime próprio de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. A vítima, ao mentir, pode responder por calúnia ou denunciação caluniosa, mas não por falso testemunho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 598 do CPP permite que o ofendido, mesmo não habilitado como assistente de acusação, interponha apelação quando o Ministério Público não o fizer, nos crimes de competência do Tribunal do Júri ou do juiz singular. Dessa forma, a vítima pode recorrer independentemente da atuação do MP. A alternativa afirma o oposto.

Art. 598CPP

Art. 598 — "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 201, §2º do CPP. A vítima deve ser comunicada dos seguintes atos:

  • Ingresso e saída do acusado da prisão;

  • Designação de data para audiência;

  • Sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

Art. 201, §2CPP

Art. 201, §2º — "O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem"

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra E.

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