A vítima no Código de Processo Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 201, §2º do CPP, que impõe à autoridade judicial o dever de comunicar à vítima (ofendido) os atos processuais ali listados. É a única alternativa que corresponde a uma disposição expressa do CPP.
A banca testa o conhecimento das disposições específicas sobre a vítima (ofendido) no processo penal, especialmente o art. 201 e seus parágrafos, que tratam dos direitos da vítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 73 do CPP dispõe que, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (não a vítima) poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. A alternativa troca "querelante" por "vítima" e "ainda quando" por "salvo quando", alterando o sentido.
Art. 73CPP
Art. 73 — "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (art. 5º, §5º, CPP). Não há previsão de intimação da vítima para manifestar desejo de inquérito, nem prazo de 120 dias. O prazo decadencial para o ofendido oferecer queixa ou representação é de 6 meses (art. 38 do CPP), não 120 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vítima (ofendido) não é testemunha. Ela presta declarações como informante, mas não é considerada testemunha para efeitos do crime de falso testemunho (art. 342 do CP). O falso testemunho é crime próprio de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. A vítima, ao mentir, pode responder por calúnia ou denunciação caluniosa, mas não por falso testemunho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 598 do CPP permite que o ofendido, mesmo não habilitado como assistente de acusação, interponha apelação quando o Ministério Público não o fizer, nos crimes de competência do Tribunal do Júri ou do juiz singular. Dessa forma, a vítima pode recorrer independentemente da atuação do MP. A alternativa afirma o oposto.
Art. 598CPP
Art. 598 — "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 201, §2º do CPP. A vítima deve ser comunicada dos seguintes atos:
Ingresso e saída do acusado da prisão;
Designação de data para audiência;
Sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
Art. 201, §2CPP
Art. 201, §2º — "O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem"
MNEMÔNICOPRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Gabarito: letra E.