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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc061821
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O ônus da prova no processo penal
  1. Acabe ao Ministério Público até a sentença condenatória proferida, sendo invertido em fase recursal.
  2. Brecai sobre o Ministério Público durante toda a persecução penal, tendo a defesa apenas interesse em provar suas alegações.
  3. Cpassou a ser repartido entre acusação e defesa nos limites de suas alegações, a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 2015.
  4. Drecai sobre a defesa apenas quando esta alegar excludentes de ilicitude do fato apontado como criminoso.
  5. Ecabe ao Ministério Público até o recebimento da denúncia, sendo repartido após este momento processual.
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GabaritoB — recai sobre o Ministério Público durante toda a persecução penal, tendo a defesa apenas interesse em provar suas alegações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ônus da prova no processo penal

Gabarito: letra B. No processo penal, o ônus da prova recai integralmente sobre a acusação (Ministério Público) durante toda a persecução penal, em virtude da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88) e do princípio in dubio pro reo. A defesa não possui ônus probatório, mas tem o direito (faculdade) de produzir provas para reforçar suas alegações, assumindo o risco pela não produção (assunção de riscos). A distribuição de ônus à moda do processo civil é inadmissível no âmbito penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com a lógica do processo civil (art. 373 do CPC), onde há distribuição de ônus entre as partes. No processo penal, porém, a carga probatória é exclusiva do acusador. Mesmo quando a defesa alega excludentes de ilicitude, não há inversão: cabe à acusação provar a ausência da excludente. Fique atento a alternativas que tratam de "repartição" ou "inversão" do ônus.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ônus cabe ao MP até a sentença condenatória, invertendo-se em fase recursal. Não há previsão legal ou doutrinária para essa inversão. O ônus da acusação persiste durante todo o processo, incluindo a fase recursal — a prova da culpabilidade deve ser robusta desde a origem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a doutrina processual penal dominante: o ônus da prova é do Ministério Público do início ao fim da persecução penal. A defesa tem mero interesse (faculdade) em provar suas alegações, sem qualquer ônus — a inércia defensiva não gera prejuízo processual, apenas potencializa o risco de uma decisão desfavorável (assunção de riscos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, a partir do Novo CPC (2015), o ônus passou a ser repartido entre acusação e defesa. O CPC não se aplica ao processo penal, que possui princípios próprios (presunção de inocência, in dubio pro reo). A repartição de ônus é incompatível com a estrutura acusatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ônus recai sobre a defesa apenas quando alega excludentes de ilicitude. Equívoco grave: a acusação deve provar todos os elementos do crime, inclusive a inexistência de causas excludentes. A defesa não tem ônus de provar a excludente — pode fazê-lo, mas não é obrigada. A dúvida quanto à excludente beneficia o réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ônus é do MP até o recebimento da denúncia e, após, é repartido. Não há repartição em momento algum. O recebimento da denúncia é mero juízo de admissibilidade; a carga probatória continua integralmente com a acusação até o trânsito em julgado.

Gabarito: letra B.

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