Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc061825
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O regime inicial de cumprimento de pena
  1. Adeve ser o fechado em casos de crimes hediondos ou equiparados, sendo vedado o regime integralmente fechado.
  2. Bdeve ser o fechado nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, salvo previsão expressa em lei.
  3. Cé determinado após a primeira fase de aplicação da pena, já que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal constituem os elementos centrais de sua aplicação.
  4. Dpode ser o semiaberto em condenação superior a oito anos, a depender do tempo de prisão preventiva do réu.
  5. Enão pode ser diverso do aberto em crimes punidos com detenção ou em contravenções penais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser o semiaberto em condenação superior a oito anos, a depender do tempo de prisão preventiva do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime inicial de cumprimento de pena

Gabarito: letra D. O regime inicial pode ser semiaberto mesmo em condenação superior a oito anos, desde que o tempo de prisão preventiva do réu seja abatido (detração), reduzindo a pena remanescente para o limite do regime semiaberto (art. 387, §2º, CPP, e art. 33, §2º, 'b', CP). Essa é a única alternativa que reflete corretamente a possibilidade de detração influenciar o regime inicial.

A banca cobra o conhecimento das regras de fixação do regime inicial (art. 33, §2º, CP) e a influência da prisão preventiva (detração). A pegadinha principal está na alternativa A, que ignora a exceção do tráfico privilegiado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime deve ser fechado em crimes hediondos ou equiparados, sendo vedado o integral fechado. A primeira parte é verdadeira em regra, mas há exceção: o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06) não é considerado hediondo para fins de regime inicial, conforme Súmula Vinculante 59, determinando regime aberto. Logo, a generalização é indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe regra geral que imponha regime fechado para crimes com violência ou grave ameaça. O regime depende da quantidade de pena e reincidência (art. 33, §2º, CP). Por exemplo, roubo simples (violência) com pena de 5 anos e réu primário admite regime semiaberto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime inicial não é determinado após a “primeira fase” da dosimetria. Primeiro se fixa a pena-base (art. 59), depois se aplicam agravantes/atenuantes e causas de aumento/diminuição. O regime é escolhido ao final, considerando a pena concretizada e as circunstâncias judiciais (art. 33, §3º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 387, §2º, CPP determina que o tempo de prisão preventiva seja computado para definição do regime inicial. Assim, uma condenação superior a oito anos pode, após a detração, resultar em pena remanescente que autorize regime semiaberto (art. 33, §2º, 'b', CP).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa a regra geral dos crimes hediondos, mas omite a exceção do tráfico privilegiado (Súmula Vinculante 59). O candidato desatento considera A correta e erra. Fique atento a exceções legais e jurisprudenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes punidos com detenção e contravenções penais podem ser cumpridos em regime semiaberto ou aberto (art. 33, §2º, 'b', CP; art. 6º, LCP), não apenas aberto. A afirmação de que “não pode ser diverso do aberto” é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Sempre verifique a possibilidade de detração (prisão provisória) ao calcular o regime inicial. O tempo já cumprido pode reduzir a pena restante e alterar o regime. Memorize o art. 387, §2º, CPP e o art. 33, §2º, CP.

MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc061825