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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc061826
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
É possível a extinção da punibilidade pela retratação do agente no crime de
  1. Afalso testemunho, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
  2. Bdesacato, se feita de forma espontânea até o trânsito em julgado.
  3. Cinjúria, desde que feita cabalmente e pelo mesmo meio de sua prática.
  4. Dincitação ao crime, até o oferecimento da denúncia.
  5. Elesão corporal submetido à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), desde que feita em juízo até o recebimento da denúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — falso testemunho, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade pela retratação

Gabarito: letra A. A retratação extingue a punibilidade no crime de falso testemunho, desde que ocorra antes da sentença no processo em que o ilícito foi praticado, conforme art. 342, §2º do Código Penal. Para os demais crimes listados, não há previsão legal de retratação com esse efeito.

Art. 342, §2CP

Art. 342 — Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

§ 2º — O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

1Falso testemunho (art. 342, §2º)
Antes da sentença no processo
Abrange falsa perícia, interpretação
2Calúnia e difamação (art. 143)
Antes da sentença
Retratação cabal
3Injúria
Não admite retratação
Perdão do ofendido (art. 107, V)
4Desacato
Não há previsão legal
5Incitação ao crime
Não há previsão legal
Retratação extingue punibilidade
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Retratação extingue punibilidade: Falso testemunho (art. 342, §2º) (Antes da sentença no processo, Abrange falsa perícia, interpretação); Calúnia e difamação (art. 143) (Antes da sentença, Retratação cabal); Injúria (Não admite retratação, Perdão do ofendido (art. 107, V)); Desacato (Não há previsão legal); Incitação ao crime (Não há previsão legal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retratação é expressamente prevista no art. 342, §2º do CP para o crime de falso testemunho (e falsa perícia, interpretação etc.). O momento limite é anterior à sentença no processo onde o ilícito ocorreu. Preenchidos esses requisitos, extingue-se a punibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de retratação como causa extintiva da punibilidade para o crime de desacato (art. 331 do CP). O erro está em afirmar que a retratação espontânea até o trânsito em julgado extinguiria a punibilidade — isso não existe no ordenamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a retratação como causa de isenção de pena está prevista no art. 143 do CP, mas apenas para calúnia e difamação, não para injúria. A alternativa erra ao estender a injúria o benefício que a lei reserva às outras duas figuras. Além disso, a condição “cabalmente e pelo mesmo meio” não corresponde à redação legal (art. 143 exige “retratação cabal”, mas não menciona “mesmo meio”).

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: nos crimes contra a honra, a retratação antes da sentença extingue a punibilidade da calúnia e da difamação (art. 143 CP). A injúria, porém, não admite retratação como causa extintiva; o que pode ocorrer é o perdão do ofendido (art. 107, V CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de incitação ao crime (art. 286 do CP) não comporta retratação como causa de extinção da punibilidade. Não há qualquer dispositivo legal nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lesão corporal submetida à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não admite retratação do agente para extinguir a punibilidade. A ação penal nesses casos é pública incondicionada (art. 41 da Lei Maria da Penha), e a retratação não está prevista como causa extintiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta confundir o candidato ao incluir a injúria entre os crimes contra a honra que permitem retratação. No estudo, lembre-se: art. 143 CP só abrange calúnia e difamação, jamais injúria.

Gabarito: letra A.

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