Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc061827
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Sobre o feminicídio, é correto afirmar:
AÉ causa de aumento de pena se for praticado contra pessoa portadora de doença degenerativa que acarrete condições limitantes.
BÉ qualificadora de natureza objetiva.
CEstá configurado, no caso de duas irmãs, que moram juntas, e uma mata a outra por questões de herança.
DO sujeito ativo não poderá ser mulher, mesmo que se trate de crime cometido por razões da condição do sexo feminino.
EO sujeito passivo poderá ser vítima homem, se homossexual e desde que se trate de relacionamento íntimo com o sujeito ativo no âmbito doméstico.
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GabaritoA — É causa de aumento de pena se for praticado contra pessoa portadora de doença degenerativa que acarrete condições limitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Feminicídio (art. 121, §2-A, CP)
Gabarito: letra A. O feminicídio é qualificadora do homicídio, mas possui causas de aumento de pena previstas no art. 121, §7, CP. Entre elas, está a hipótese de a vítima ser pessoa com deficiência, o que abrange doenças degenerativas que acarretem condições limitantes. Assim, a alternativa A está correta ao afirmar que é causa de aumento de pena.
Feminicídio (art. 121, §2-A, CP): Qualificadora (Natureza subjetiva (motivação), Sujeito passivo: mulher, Sujeito ativo: homem ou mulher); Causas de aumento (§7) (Contra pessoa com deficiência, Durante gestação, Menor de 14 anos, Maior de 60 anos, Na presença de descendente/ascendente); Não configura (Motivação diversa (herança, briga), Vítima homem (mesmo homossexual))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, §7, do CP estabelece aumento de pena para o feminicídio quando praticado contra pessoa com deficiência. A expressão "doença degenerativa que acarrete condições limitantes" enquadra-se no conceito de deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O feminicídio é qualificadora de natureza subjetiva, pois depende da motivação do agente (razões da condição do sexo feminino ou violência doméstica/familiar). Não se trata de qualificadora objetiva, que depende apenas de circunstâncias externas. O erro é trocar a natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O feminicídio exige que o crime seja cometido por razões da condição do sexo feminino ou no contexto de violência doméstica/familiar. Matar por questões de herança não configura essas hipóteses, mesmo que a vítima seja mulher e irmã. Não há os requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sujeito ativo do feminicídio pode ser mulher. A lei não restringe o autor ao homem; basta que o crime seja motivado pelas razões da condição do sexo feminino. Exemplo: uma mulher que mata outra por misoginia pratica feminicídio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sujeito passivo do feminicídio é necessariamente a mulher. A vítima deve ser do sexo feminino. Homem, mesmo homossexual ou em relacionamento íntimo doméstico, não pode ser vítima desse crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a natureza objetiva da qualificadora (alternativa B) e com a possibilidade de mulher ser sujeito ativo (alternativa D). Lembre-se: feminicídio é qualificadora subjetiva, e tanto homem quanto mulher podem ser autores, desde que motivados pela condição do sexo feminino.