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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc061832
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A respeito da dosimetria da pena:
  1. Aa confissão somente será considerada quando for qualificada, ou seja, quando abranger todas as circunstâncias do crime.
  2. Bem se tratando de concurso formal impróprio, as penas são aplicadas de acordo com a regra do concurso material.
  3. Cna terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, para o aumento em patamar superior ao mínimo, basta a indicação do número de majorantes.
  4. Dem se tratando do delito de tráfico de drogas, a confissão será reconhecida ainda que o réu alegue que a droga era para uso próprio.
  5. Emesmo que os registros da folha de antecedentes do réu sejam muito antigos, nunca se admite o afastamento de sua análise desfavorável na primeira fase da dosimetria.
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GabaritoB — em se tratando de concurso formal impróprio, as penas são aplicadas de acordo com a regra do concurso material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dosimetria da Pena – Concurso Formal Impróprio e temas correlatos

Gabarito: letra B. No concurso formal impróprio (desígnios autônomos), o art. 70, parágrafo único, do Código Penal determina a aplicação cumulativa das penas, ou seja, a mesma regra do concurso material (art. 69 CP). As demais alternativas estão incorretas, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A confissão qualificada (em que o réu admite a materialidade, mas alega excludente de ilicitude ou de culpabilidade) não é considerada para a atenuante genérica do art. 65, III, d, do CP, pois o agente não assume a prática do crime. A confissão que atenua é a simples e espontânea. A banca confunde os institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No concurso formal impróprio, o agente atua com desígnios autônomos em relação a cada crime, razão pela qual o art. 70, parágrafo único, do CP manda aplicar as penas cumulativamente, seguindo a regra do concurso material (art. 69). Confira-se a literalidade do art. 69:

Art. 69CP

Art. 69 – “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.”

Assim, a alternativa B é a única correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, CP), o aumento na terceira fase da dosimetria não pode ser realizado apenas com a indicação do número de majorantes. A Súmula 443 do STJ consagra que “o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”. A alternativa inverte a exigência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra jurisprudencial – a Súmula 443 STJ exige fundamentação concreta; a alternativa diz que basta indicar o número de majorantes. Cuidado para não confundir!

Alternativa D — ❌ Incorreta

No delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), o réu que alega que a droga era para uso próprio não confessa a prática do tráfico, e sim nega a tipicidade do art. 33, afirmando conduta diversa (porte para uso, art. 28). Logo, não há confissão do crime de tráfico que possa ser reconhecida como atenuante. A confissão deve recair sobre os fatos que constituem o crime imputado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na primeira fase da dosimetria, a análise desfavorável dos antecedentes pode ser afastada quando os registros são muito antigos, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. A jurisprudência admite que, superado determinado lapso temporal (ex.: mais de 5 anos sem novas condenações), o juiz deixe de valorar negativamente tais registros. A alternativa, ao usar “nunca”, incorre em generalização indevida.


Gabarito: letra B.

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