A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê
Aque os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência por crime análogo.
Ba imposição de pena restritiva de direitos consistente na suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Crol taxativo indicando os agentes públicos que podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na legislação especial.
Dque a perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência, configura efeito automático da condenação.
Ea exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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GabaritoE — a exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade
Gabarito: letra E. A Lei de Abuso de Autoridade exige, em todas as suas condutas típicas, o dolo específico consistente na finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda agir por mero capricho ou satisfação pessoal, conforme disposto no art. 1º, §1º. Esse elemento subjetivo é indispensável para a configuração dos crimes.
Art. 1, §1Lei-13869
Art. 1º, §1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos da lei, especialmente o elemento subjetivo especial e as penas restritivas.
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
1Elemento subjetivo (art. 1º, §1º)
Dolo específico
Prejudicar outrem
Beneficiar a si ou a terceiro
Mero capricho ou satisfação pessoal
2Sujeito ativo (art. 1º)
Conceito amplo
Agente público, servidor ou não
3Penas restritivas (art. 5º)
Suspensão do cargo/função/mandato
Prazo: 1 a 6 meses
Perda de vencimentos e vantagens
4Efeitos da condenação
Não automáticos
Dependem de declaração motivada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência. Não há tal previsão. Os efeitos específicos, como a suspensão do cargo ou a perda da função, dependem de declaração motivada na sentença e não são automáticos. O art. 5º trata das penas restritivas, e o art. 42 condiciona certos efeitos à reincidência, mas sem automaticidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pena restritiva de suspensão do cargo pode ser imposta pelo prazo máximo de 1 (um) ano. O art. 5º, II, estabelece o prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, portanto o máximo é seis meses, e não um ano.
Art. 5Lei-13869
Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: … II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei traz rol taxativo de agentes públicos que podem ser sujeitos ativos. O art. 1º define o sujeito ativo de forma ampla: "agente público, servidor ou não". Não há rol fechado; qualquer pessoa que exerça função pública e abuse do poder no exercício dela pode cometer o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a perda do cargo, mandato ou função pública, em caso de reincidência, é efeito automático da condenação. A lei não prevê automaticidade. O art. 42, parágrafo único, menciona que a perda do cargo independerá da pena aplicada na reincidência, mas isso não significa que seja automática; depende de declaração judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o dolo específico exigido pelo art. 1º, §1º da Lei nº 13.869/2019. Todas as condutas de abuso de autoridade devem ser praticadas com a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Sem esse elemento subjetivo especial, o fato pode ser ilícito administrativo, mas não crime de abuso de autoridade.