Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fc061837
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O crime de estupro de vulnerável, conforme o Superior Tribunal de Justiça,
Aimpede a responsabilização do agente na qualidade de partícipe.
Bprescinde de contato físico direto do réu com a vítima.
Cnão é considerado hediondo diante da legalidade estrita para tal configuração.
Dpode ser considerado atípico diante de eventual consentimento da vítima.
Eexige a fixação de regime inicial fechado em razão do quantum de pena previsto.
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GabaritoB — prescinde de contato físico direto do réu com a vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estupro de vulnerável – entendimento do STJ
Gabarito: letra B. O STJ consolidou o entendimento de que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) prescinde de contato físico direto entre o agente e a vítima, bastando a chamada contemplação lasciva, conforme jurisprudência pacífica da Corte. O consentimento da vítima é irrelevante (Tema 918), e o crime admite participação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia equivocada de que é necessário contato físico direto. No entanto, o STJ entende que atos libidinosos podem ocorrer à distância, como pela contemplação de imagens, sendo suficiente o dano à dignidade sexual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime impede a responsabilização como partícipe. O STJ, ao contrário, reconhece a participação no delito, conforme precedentes (HC 611.511/SP).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata posição do STJ: o crime independe de contato físico direto. A contemplação lasciva e o controle psicológico sobre a vítima ou intermediários configuram o ato libidinoso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estupro de vulnerável é crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, I, alínea "a"). A "legalidade estrita" mencionada não o exclui dessa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consentimento da vítima menor de 14 anos ou vulnerável não descaracteriza o crime. O Tema 918 do STJ é claro: "o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o crime seja hediondo e a lei preveja regime inicial fechado (art. 2º, §1º, Lei 8.072/1990), o STJ não exige obrigatoriamente a fixação de regime fechado de modo absoluto, admitindo a análise das circunstâncias judiciais. Além disso, a alternativa sugere que o quantum de pena determina o regime, o que é impreciso.