Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc061842
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A Emenda Constitucional n° 45/2004, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário, promoveu diversas alterações constitucionais que tiveram por objetivo o aperfeiçoamento do sistema de justiça, inclusive da Defensoria Pública, dentre as quais se destaca a
Aprevisão constitucional dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
Bcriação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional da Defensoria Pública.
Centrega em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública.
Diniciativa legislativa por parte da Defensoria Pública.
Einclusão da Defensoria Pública em seção exclusiva do texto constitucional.
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GabaritoC — entrega em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública.
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Reforma do Judiciário (EC 45/2004) e a Defensoria Pública
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a Defensoria Pública no art. 168 da Constituição Federal, assegurando que os recursos orçamentários a ela destinados sejam entregues em duodécimos até o dia 20 de cada mês. Essa foi uma das principais inovações para garantir autonomia financeira à instituição.
A questão testa o conhecimento sobre as alterações promovidas pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004) relativas à Defensoria Pública. O dispositivo central que comprova a alternativa correta é o art. 168 da CF, que recebeu a inclusão da Defensoria no rol de órgãos com repasses automáticos.
Art. 168, §9CF/88
Art. 168 – "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º"
Aspecto Analisado
EC 45/2004 (Reforma do Judiciário)
EC 80/2014 (Reforma da Defensoria)
Dispositivo Constitucional
Repasse orçamentário em duodécimos
Incluiu a Defensoria Pública no art. 168, garantindo repasses automáticos até dia 20 de cada mês.
Não alterou esse dispositivo.
Art. 168
Criação de Conselho Nacional
Criou CNJ e CNMP.
Criou o Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP).
Não previu explicitamente os princípios da Defensoria Pública.
Previu os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Art. 134, §4º
Autonomia financeira
Garantiu autonomia financeira por meio do repasse em duodécimos.
Reforçou a autonomia funcional e administrativa.
Art. 134, §2º e §3º
EC 45/2004 (Reforma do Judiciário)
1Defensoria Pública
Autonomia financeira
Art. 168: duodécimos até dia 20
Autonomia funcional e administrativa
Não criou o CNDP (só EC 80/2014)
Não previu princípios institucionais
2CNJ e CNMP
Criados pela EC 45/2004
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A EC 45/2004 não introduziu os princípios institucionais da Defensoria Pública (unidade, indivisibilidade e independência funcional) no texto constitucional. Embora o §4º do art. 134 atualmente os preveja, essa previsão não foi trazida pela Reforma do Judiciário, mas sim por alteração posterior (ou já decorria da interpretação sistemática). A EC 45/2004 focou em garantir autonomia funcional, administrativa e financeira, e não em explicitar princípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas não criou o Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP). Este foi instituído apenas pela Emenda Constitucional nº 80/2014. A alternativa B, ao mencionar os três conselhos juntos, comete um erro de inclusão indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar o CNDP como se tivesse sido criado na mesma reforma. Lembre-se: CNJ e CNMP são de 2004; CNDP é de 2014 (EC 80).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado pelo art. 168 da CF, a EC 45/2004 assegurou que os recursos destinados à Defensoria Pública sejam repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês, exatamente como descrito na alternativa. Essa medida garantiu autonomia financeira à instituição, permitindo-lhe planejar e executar seu orçamento sem dependência do Poder Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não possui iniciativa legislativa privativa para propor leis em geral. A Constituição reserva essa competência a determinados órgãos (Presidente da República, Tribunais, Ministério Público, etc.), e a Defensoria não está entre eles. A EC 45/2004 não alterou esse quadro; portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A EC 45/2004 não criou uma seção exclusiva para a Defensoria Pública no texto constitucional. A Defensoria permanece inserida no Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça), Seção IV, que trata da Advocacia Pública e da Defensoria Pública conjuntamente. Não há seção própria e exclusiva para a Defensoria.