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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061842
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A Emenda Constitucional n° 45/2004, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário, promoveu diversas alterações constitucionais que tiveram por objetivo o aperfeiçoamento do sistema de justiça, inclusive da Defensoria Pública, dentre as quais se destaca a
  1. Aprevisão constitucional dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
  2. Bcriação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional da Defensoria Pública.
  3. Centrega em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública.
  4. Diniciativa legislativa por parte da Defensoria Pública.
  5. Einclusão da Defensoria Pública em seção exclusiva do texto constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — entrega em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma do Judiciário (EC 45/2004) e a Defensoria Pública

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a Defensoria Pública no art. 168 da Constituição Federal, assegurando que os recursos orçamentários a ela destinados sejam entregues em duodécimos até o dia 20 de cada mês. Essa foi uma das principais inovações para garantir autonomia financeira à instituição.

A questão testa o conhecimento sobre as alterações promovidas pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004) relativas à Defensoria Pública. O dispositivo central que comprova a alternativa correta é o art. 168 da CF, que recebeu a inclusão da Defensoria no rol de órgãos com repasses automáticos.

Art. 168, §9CF/88

Art. 168 – "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º"

Aspecto Analisado

EC 45/2004 (Reforma do Judiciário)

EC 80/2014 (Reforma da Defensoria)

Dispositivo Constitucional

Repasse orçamentário em duodécimos

Incluiu a Defensoria Pública no art. 168, garantindo repasses automáticos até dia 20 de cada mês.

Não alterou esse dispositivo.

Art. 168

Criação de Conselho Nacional

Criou CNJ e CNMP.

Criou o Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP).

Art. 103-B, §4º (CNJ); Art. 130-A (CNMP); Art. 134, §4º (CNDP)

Princípios institucionais

Não previu explicitamente os princípios da Defensoria Pública.

Previu os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Art. 134, §4º

Autonomia financeira

Garantiu autonomia financeira por meio do repasse em duodécimos.

Reforçou a autonomia funcional e administrativa.

Art. 134, §2º e §3º

EC 45/2004 (Reforma do Judiciário)
  • 1Defensoria Pública
    • Autonomia financeira
      • Art. 168: duodécimos até dia 20
    • Autonomia funcional e administrativa
    • Não criou o CNDP (só EC 80/2014)
    • Não previu princípios institucionais
  • 2CNJ e CNMP
    • Criados pela EC 45/2004
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A EC 45/2004 não introduziu os princípios institucionais da Defensoria Pública (unidade, indivisibilidade e independência funcional) no texto constitucional. Embora o §4º do art. 134 atualmente os preveja, essa previsão não foi trazida pela Reforma do Judiciário, mas sim por alteração posterior (ou já decorria da interpretação sistemática). A EC 45/2004 focou em garantir autonomia funcional, administrativa e financeira, e não em explicitar princípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas não criou o Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP). Este foi instituído apenas pela Emenda Constitucional nº 80/2014. A alternativa B, ao mencionar os três conselhos juntos, comete um erro de inclusão indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar o CNDP como se tivesse sido criado na mesma reforma. Lembre-se: CNJ e CNMP são de 2004; CNDP é de 2014 (EC 80).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado pelo art. 168 da CF, a EC 45/2004 assegurou que os recursos destinados à Defensoria Pública sejam repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês, exatamente como descrito na alternativa. Essa medida garantiu autonomia financeira à instituição, permitindo-lhe planejar e executar seu orçamento sem dependência do Poder Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não possui iniciativa legislativa privativa para propor leis em geral. A Constituição reserva essa competência a determinados órgãos (Presidente da República, Tribunais, Ministério Público, etc.), e a Defensoria não está entre eles. A EC 45/2004 não alterou esse quadro; portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A EC 45/2004 não criou uma seção exclusiva para a Defensoria Pública no texto constitucional. A Defensoria permanece inserida no Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça), Seção IV, que trata da Advocacia Pública e da Defensoria Pública conjuntamente. Não há seção própria e exclusiva para a Defensoria.

Gabarito: letra C.

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