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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc061844
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O habeas data coletivo
  1. Atem expressa previsão tanto na constituição como na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal, somente.
  2. Bnão tem previsão constitucional, mas está expressamente contemplado pela legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal ou público.
  3. Cnão tem previsão constitucional, mas está expressamente contemplado pela legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal, somente.
  4. Dnão tem previsão constitucional e nem na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento.
  5. Etem expressa previsão tanto na constituição como na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento, para o fim de obtenção de informações de caráter pessoal ou público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não tem previsão constitucional e nem na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas data coletivo

Gabarito: letra D. O habeas data coletivo não possui previsão constitucional nem infraconstitucional. A Constituição (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507/1997 preveem apenas o habeas data individual, sendo vedada a legitimidade extraordinária, conforme entendimento doutrinário consolidado. A inexistência do habeas data coletivo decorre da natureza personalíssima desse remédio constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há expressa previsão constitucional e legal para o habeas data coletivo, para informações de caráter pessoal. Na verdade, não há previsão alguma para a via coletiva; apenas o individual é contemplado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, embora sem previsão constitucional, o habeas data coletivo está contemplado pela legislação infraconstitucional, para informações pessoais ou públicas. Isso é falso: a Lei 9.507/1997 não prevê legitimidade extraordinária nem a ação coletiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas limitando a informações pessoais. Também incorreta, pois a lei não prevê o habeas data coletivo em nenhuma hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o habeas data coletivo não tem previsão constitucional nem na legislação infraconstitucional. É a única alternativa correta, conforme a doutrina majoritária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega expressa previsão constitucional e legal para o habeas data coletivo, para informações pessoais ou públicas. Incorreta pelos mesmos motivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o habeas data coletivo poderia ter previsão em lei infraconstitucional, mas a doutrina e a lei são claras ao vedar a legitimidade extraordinária para esse remédio constitucional. Lembre-se: o habeas data é personalíssimo (art. 5º, LXXII, CF) — não cabe impetração coletiva.

Gabarito: letra D.

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