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Questão de Direitos Humanos — Principais Instituições Públicas de Direitos Humanos — FCC 2022

Direitos HumanosPrincipais Instituições Públicas de Direitos Humanos
Código
fc061847
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas fundadas em religiões de matriz africana é definida como
  1. Aracismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
  2. Bracismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, mas o Estado não pode ser responsabilizado por se tratar de conduta exclusiva de terceiros.
  3. Cracismo individual, que pode gerar danos morais individuais àqueles ofendidos, não se cogitando de danos morais coletivos em razão da natureza individual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, bem como os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
  4. Dracismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
  5. Ede exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, de modo que não há qualquer responsabilidade advinda do exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado, mesmo porque não há confundir-se discurso que incita ao desprezo com o discurso de ódio.
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GabaritoA — racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Racismo Estrutural e Responsabilidade

Gabarito: letra A. O discurso veiculado em meios de comunicação que incita ao desprezo por práticas fundadas em religiões de matriz africana configura racismo estrutural. Essa forma de racismo, por estar enraizada na estrutura social, independe de intenção explícita e pode gerar danos morais tanto individuais (a cada pessoa ofendida) quanto coletivos (à sociedade como um todo). A responsabilidade recai sobre os indivíduos que praticam o ato e, por omissão, sobre o Estado quando não coíbe tais condutas, em consonância com o dever de atuação antirracista das instituições.

A questão exige distinguir as concepções de racismo (individual, institucional e estrutural) e os efeitos jurídicos delas decorrentes. O racismo estrutural, diferentemente do individual, não se limita a atos isolados, mas é parte da ordem social, exigindo uma postura ativa de combate por parte do Estado e da sociedade.

Critério

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Tipo de racismo

Estrutural

Estrutural

Individual

Estrutural

(não considera racismo)

Danos morais

Individuais e coletivos

Apenas coletivos

Apenas individuais

Apenas coletivos

Nenhum

Responsabilidade do Estado

Sim (por omissão)

Não

Sim

Sim

Não

Responsabilidade do indivíduo

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a situação como racismo estrutural, reconhece que ele pode gerar danos morais individuais e coletivos, e atribui responsabilidade tanto aos indivíduos que praticam os atos discriminatórios quanto ao Estado que, por omissão, não os coíbe. Esse entendimento é o mais alinhado com a doutrina contemporânea sobre racismo estrutural, que enfatiza o dever de atuação positiva do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o racismo estrutural gera apenas danos morais coletivos, excluindo os individuais. Isso é incorreto, pois cada pessoa alvo do discurso discriminatório sofre dano moral individual. Além disso, nega a responsabilidade do Estado, o que contraria o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado por omissão no dever de coibir práticas racistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a situação como racismo individual. Contudo, o discurso que incita ao desprezo por religiões de matriz africana insere-se em um contexto histórico e social de discriminação estrutural, não sendo um ato isolado. Ademais, nega a existência de danos morais coletivos, quando na verdade a coletividade também é lesada. Acerta apenas ao prever a responsabilidade do Estado, mas o erro central invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa B, nega a possibilidade de danos morais individuais no racismo estrutural, o que é equivocado. Embora esteja correta ao afirmar a responsabilidade do Estado, a exclusão dos danos individuais torna a afirmativa incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera o discrito como exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, o que é insustentável. A liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites no respeito aos direitos fundamentais de terceiros, notadamente a vedação ao discurso de ódio e à discriminação racial (CF, art. 220 c/c art. 5º, XLI). Incitar ao desprezo por religiões de matriz africana configura ato discriminatório, gerando responsabilidade civil e penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a erro ao sugerir que o racismo estrutural só produz danos coletivos (alternativas B e D) ou que se trata de racismo individual (C). Na verdade, o racismo estrutural afeta tanto indivíduos quanto a coletividade, e o Estado tem o dever de agir. Fique atento: danos individuais e coletivos são cumulativos, não excludentes.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre as três concepções de racismo: individual (ato isolado, intencional), institucional (reproduzido por instituições) e estrutural (enraizado na ordem social, independe de intenção). Nas questões sobre responsabilidade, lembre-se de que o Estado pode ser responsabilizado por omissão no combate ao racismo estrutural.

Gabarito: letra A.

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