Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FCC 2022
Direito do Consumidor›Defesa do Consumidor Em Juízo
Código
fc061849
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba é informada a respeito de uma violação sistemática a direito de consumidores por parte de um fornecedor com atuação em todo o Estado paraibano. Diante de tal situação e levando em consideração o papel institucional da Defensoria na tutela dos direitos transindividuais, o/a defensor/a responsável
Adeverá ajuizar ação civil pública, pois este é o único meio cabível para assegurar o acesso à justiça quanto a direitos coletivos que envolvem uma multiplicidade de interessados espalhados em todo o território estadual.
Bdeverá encaminhar os reclamantes e as informações ao Ministério Público, único legitimado para a atuação e a solução de demanda de tal natureza.
Cdeverá buscar prioritariamente a solução extrajudicial do problema, pelos meios adequados para a resolução do litígio, como a expedição de recomendações e compromissos de ajustamento de condutas.
Dprecisará ajuizar ações individuais para a tutela dos interesses do consumidor, pois a defensoria pública não teria legitimidade para a atuação em favor de todos os interessados, dentre os quais pode haver pessoas que não estão em situação de hipossuficiência econômica.
Eprecisará ajuizar ações individuais para a tutela dos interesses do consumidor, pois a tutela coletiva não atenderia os interesses dos consumidores.
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GabaritoC — deverá buscar prioritariamente a solução extrajudicial do problema, pelos meios adequados para a resolução do litígio, como a expedição de recomendações e compromissos de ajustamento de condutas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defensoria Pública e tutela coletiva do consumidor
Gabarito: letra C. Diante de violação sistemática a direitos de consumidores, o/a defensor/a público/a deve buscar prioritariamente a solução extrajudicial do conflito, por meio de expedição de recomendações e compromissos de ajustamento de conduta (TAC), conforme os princípios que regem a atuação da Defensoria Pública (LC 80/94, art. 4º, II). A Defensoria possui legitimidade concorrente para ajuizar ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 5º, II; CDC, art. 82), mas a via extrajudicial é preferencial, em homenagem aos princípios da eficiência e da menor onerosidade.
Ação civil pública como único meio (A); encaminhamento ao MP (B); ações individuais (D, E)
Legitimidade da Defensoria
Reconhecida e concorrente para tutela coletiva
Negada ou restrita (B, D)
Fundamento legal/princípio
LC 80/94, art. 4º, II; Lei 7.347/85, art. 5º-A; eficiência e menor onerosidade
Desconsidera a via extrajudicial (A); alega exclusividade do MP (B); nega legitimidade coletiva (D, E)
Adequação ao caso
Sim, prioriza solução consensual antes da judicial
Não, propõe via judicial exclusiva ou inadequada
Defesa coletiva do consumidor
1Legitimidade
Defensoria Pública (concorrente)
Ministério Público (concorrente)
2Instrumentos
Extrajudicial (prioritário)
Recomendações
TAC
Judicial
Ação civil pública
3Princípios
Eficiência
Menor onerosidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil pública é o único meio cabível. Há outros instrumentos, como as recomendações e os TACs, e a própria lei determina que se busque a solução consensual antes da judicial (Lei 13.140/2015, art. 1º, §1º). Além disso, a Defensoria pode atuar extrajudicialmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Ministério Público é o único legitimado. A Defensoria Pública também é legitimada para a defesa coletiva dos consumidores (STJ Súmula 601? — na verdade, o STJ reconhece a legitimidade da Defensoria para ações coletivas em defesa de hipossuficientes). Não há exclusividade do MP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao papel institucional da Defensoria: priorizar a solução extrajudicial, utilizando instrumentos como recomendações e termos de ajustamento de conduta (TAC), previstos no art. 5º-A da Lei 7.347/85 e no art. 4º, II, da LC 80/94. Essa é a conduta mais adequada antes de recorrer ao Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Defensoria não teria legitimidade para tutela coletiva e que precisaria ajuizar ações individuais. A Defensoria tem legitimidade para ações coletivas (art. 82, CDC) e não precisa de anuência individual de cada consumidor. A hipossuficiência é presumida em alguns casos, mas a atuação coletiva é possível independentemente da situação econômica de todos os envolvidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela coletiva não atenderia os interesses dos consumidores. A tutela coletiva é justamente o meio mais eficiente para resolver violações sistemáticas, garantindo isonomia e economia processual. A Defensoria pode e deve utilizá-la.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que apenas o Ministério Público seria legitimado para a defesa coletiva do consumidor. Na verdade, a Defensoria Pública possui legitimidade concorrente, especialmente quando a violação atinge consumidores hipossuficientes (art. 82, CDC e art. 5º, II, LACP). Outro ponto é a falsa noção de que a ação civil pública seria o único caminho, quando a lei incentiva a solução extrajudicial.