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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc061853
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Em cumprimento de sentença, a apresentação de impugnação sob o fundamento de a obrigação ter se tornado inexigível em razão do título executivo judicial estar fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível
  1. Ase a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, desde que ultrapassado o prazo para ajuizamento de ação rescisória.
  2. Bsomente se a decisão do Supremo Tribunal Federal for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
  3. Cindependentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal ter sido anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
  4. Dsomente para as decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade.
  5. Ese a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, independentemente de ajuizamento de ação rescisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente se a decisão do Supremo Tribunal Federal for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Inconstitucionalidade Superveniente

Gabarito: letra B. A impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento em inconstitucionalidade do título executivo judicial só é cabível se a decisão do STF for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda (CPC, art. 525, § 14). Se for posterior, a via adequada é a ação rescisória (art. 525, § 15).

A questão exige conhecimento literal do art. 525, §§ 12 a 15, do CPC/2015, que disciplinam a inexigibilidade da obrigação por inconstitucionalidade superveniente no âmbito do cumprimento de sentença.

CPC/2015, Art. 525, § 12, § 14 e § 15:

§ 12 — Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 14 — A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

§ 15 — Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impugnação é cabível se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado, desde que ultrapassado o prazo para ação rescisória. Erro: O § 15 é claro: se a decisão for posterior, a única via é a ação rescisória, e não a impugnação. O prazo para a rescisória nem sequer se consumou automaticamente; ele é contado do trânsito em julgado da decisão do STF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do § 14: a impugnação só é cabível se a decisão do STF for anterior ao trânsito em julgado. É a hipótese em que a inconstitucionalidade já existia antes da formação da coisa julgada, permitindo a alegação na impugnação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é cabível independentemente de a decisão ser anterior ou posterior. O § 14 e § 15 criam um regime dual: anterior → impugnação; posterior → ação rescisória. A generalização é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a hipótese às decisões em controle concentrado. O § 12 expressamente menciona "controle de constitucionalidade concentrado ou difuso", abrangendo ambos. A alternativa elimina indevidamente o controle difuso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se a decisão for posterior ao trânsito em julgado, a impugnação é cabível independentemente de ajuizamento de ação rescisória. Mais uma vez, o § 15 determina que, nessa hipótese, a via própria é a ação rescisória, não a impugnação. A alternativa contraria o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o marco temporal (anterior/posterior ao trânsito em julgado) com a modalidade de controle de constitucionalidade. O candidato deve lembrar que a impugnação exige a decisão anterior e que tanto o controle concentrado quanto o difuso são admitidos (art. 525, § 12).

Gabarito: letra B

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