Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fc061857
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Nivaldo ajuizou uma ação pauliana com a finalidade de anular uma venda fraudulenta feita por um devedor insolvente. Na petição inicial, o autor indicou como réus o vendedor (seu devedor, em estado de insolvência) e o comprador. Verifica-se, assim, um litisconsórcio inicial passivo
Aunitário e necessário.
Balternativo.
Csimples e facultativo.
Dunitário e facultativo.
Esimples e necessário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — unitário e necessário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Pauliana e Litisconsórcio
Gabarito: letra A. O litisconsórcio passivo formado na ação pauliana (vendedor e comprador do bem objeto da fraude) é unitário e necessário. Isso porque a decisão de mérito que anula o negócio fraudulento deve ser uniforme para ambos (unitário), e a lei exige a presença de todos os envolvidos no ato, sob pena de ineficácia da sentença em relação ao ausente (necessário) — nos termos do art. 161 do Código Civil.
A banca testa o conhecimento da classificação do litisconsórcio diante de uma situação concreta. Na ação pauliana, o devedor insolvente e o comprador de má-fé devem integrar o polo passivo, pois a anulação do negócio atinge igualmente ambos, e o art. 161 do CC determina que a ação pode ser intentada contra o devedor e a pessoa que com ele celebrou a estipulação fraudulenta. A relação jurídica material é una, conduzindo ao litisconsórcio unitário; a necessidade decorre da própria natureza da ação e do dispositivo legal.
Classificação do Litisconsórcio
Característica na Ação Pauliana
Fundamento Legal
Unitário
A decisão de mérito (anulação do negócio) deve ser uniforme para vendedor e comprador, não podendo ser diferente para cada um.
Art. 116 do CPC/2015
Necessário
A lei exige a presença de ambos os réus (vendedor e comprador) no polo passivo; sem a citação de um deles, a sentença será ineficaz em relação ao ausente.
Art. 114 do CPC/2015 e art. 161 do CC
Passivo
O litisconsórcio se forma no polo passivo da demanda (réus).
Situação concreta da ação pauliana
Litisconsórcio (CPC/2015)
1Quanto à obrigatoriedade
Facultativo (opcional)
Necessário (exigido por lei)
2Quanto aos efeitos
Simples (decisão pode ser diferente)
Unitário (decisão uniforme)
3Ação pauliana (art. 161 CC)
Necessário (exige vendedor + comprador)
Unitário (anulação atinge ambos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O litisconsórcio é unitário porque a sentença de procedência anulará o ato de forma uniforme para vendedor e comprador (art. 116 do CPC/2015: “o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes”). É necessário porque, sem a citação de ambos, o processo seria ineficaz em relação ao ausente (art. 114 do CPC/2015 e art. 161 do CC, que exige a presença dos envolvidos para que a anulação produza efeitos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Litisconsórcio alternativo” não é uma classificação reconhecida no direito processual civil. A classificação dicotômica é: quanto aos efeitos (simples ou unitário) e quanto à obrigatoriedade (facultativo ou necessário). Alternativo é conceito próprio das obrigações (art. 252 do CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o litisconsórcio é simples e facultativo. Simples seria se a decisão pudesse ser diferente para cada réu, o que não ocorre: anula-se ou não o ato para ambos. Facultativo seria se a formação do litisconsórcio fosse opcional, mas o autor é obrigado a demandar contra o vendedor e o comprador, sob pena de ineficácia da sentença – logo, é necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correta quanto ao unitário, mas errada quanto ao facultativo. Não há opção: a lei e a natureza da relação impõem a presença de ambos os réus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto ao necessário, mas errada quanto ao simples. O litisconsórcio é unitário, não simples, pois o julgamento sobre a fraude atinge uniformemente vendedor e comprador.
PEGA ESSA DICA!
Na ação pauliana, guarde: unitário e necessário. Sempre que a decisão precisar ser igual para todos e a lei ou a relação jurídica exigir a participação de todos, estamos diante desse tipo de litisconsórcio. Compare com outras ações (ex.: condomínio, solidariedade) onde o litisconsórcio pode ser simples.