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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc061861
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
De acordo com as regras em vigor no Código de Processo Civil, a citação
  1. Aé requisito indispensável para a validade do processo, de modo que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação.
  2. Beletrônica é possível por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, mediante confirmação de recebimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
  3. Cválida, mesmo que determinada por juízo incompetente, tem o efeito de interromper o prazo prescricional, retroagindo os seus efeitos à data da propositura da ação.
  4. Dnão tem um prazo legal determinado para a sua realização, mas deve ser efetivada com brevidade, em cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
  5. Ede pessoa jurídica por correio será válida mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
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GabaritoE — de pessoa jurídica por correio será válida mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 248, §2º do CPC, a citação de pessoa jurídica por correio é válida mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. As demais alternativas contêm incorreções; destaca-se a alternativa C, que apresenta a regra de interrupção da prescrição sem a exceção prevista no art. 240, §3º do CPC.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Legal

Correta?

A

O comparecimento espontâneo do réu não supre a falta ou nulidade da citação.

Art. 239, §1º do CPC (o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade).

❌ Incorreta

B

Citação eletrônica: endereço eletrônico indicado pelo citando; confirmação em 10 dias; se não confirmada, considera-se realizada automaticamente.

Art. 246, §1º do CPC e Lei 11.419/2006 (prazo e consequência diversos).

❌ Incorreta

C

Citação válida, mesmo por juízo incompetente, interrompe a prescrição com efeitos retroativos à propositura da ação (sem ressalva).

Art. 240, §1º e §3º do CPC (exceção: se o juiz se declarar incompetente).

❌ Incorreta

D

Não há prazo legal determinado para citação; deve ser feita com brevidade.

Art. 232, I e II do CPC (prazos: 10 dias para correio; 30 dias para oficial de justiça).

❌ Incorreta

E

Citação de pessoa jurídica por correio: válida com entrega a gerente, administrador ou funcionário responsável por correspondências.

Art. 248, §2º do CPC.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispõe que o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta ou nulidade da citação, em clara contrariedade ao art. 239, §1º do CPC:

Art. 239, §1CPC

Art. 239, §1º — "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução."

Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A citação eletrônica é regulada pelo art. 246, §1º do CPC e pela Lei 11.419/2006, mas a alternativa confunde prazos e menciona "intimação" em vez de "citação". O prazo de confirmação e a consequência mencionada (considerar-se automaticamente realizada) não correspondem à disciplina legal vigente. Assim, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 240, §1º do CPC estabeleça que a citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, interrompe a prescrição com efeitos retroativos à propositura da ação, o §3º do mesmo dispositivo excepciona essa regra: "Não se aplica o disposto no §1º se o juiz se declarar incompetente de ofício ou a requerimento do réu." A alternativa enuncia a regra sem mencionar essa exceção, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o candidato conhecer a regra geral (art. 240, §1º) e esquecer a exceção (art. 240, §3º). Na prova, desconfie sempre de alternativas que afirmam uma regra sem ressalvas expressas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC fixa prazos para a citação: a citação pelo correio deve ser efetuada em até 10 dias (art. 232, I) e a por oficial de justiça em até 30 dias (art. 232, II), contados do despacho que a ordena. Logo, a afirmação de que não há prazo legal determinado é equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 248, §2º do CPC:

Art. 248, §2CPC

Art. 248, §2º — "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências."

A alternativa reproduz exatamente a hipótese de validade da citação postal de pessoa jurídica.

Gabarito: letra E.

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