Luiza, maior e capaz, é travesti e gostaria de alterar seu nome e sexo no registro civil de nascimento. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, a alteração é possível sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização
Ajudicialmente, apenas, mediante a realização de perícia psicossocial.
Bextrajudicialmente, mediante a realização de terapia hormonal.
Cextrajudicialmente, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
Djudicialmente, apenas, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
Eextrajudicialmente, mediante a realização de perícia psicossocial.
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GabaritoC — extrajudicialmente, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
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Alteração de nome e sexo de pessoas transgênero – STF ADI 4275
Gabarito: letra C. Com base na ADI 4275 do STF, a pessoa transgênero pode alterar seu nome e gênero no registro civil de forma extrajudicial, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial, não sendo necessária intervenção judicial nem cirurgia de transgenitalização.
A banca testa o conhecimento do entendimento consolidado pelo STF e sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 73/2018). A decisão reconheceu o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando exigências médicas ou psicológicas para a alteração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração é exclusivamente judicial e exige perícia psicossocial. O STF, contudo, decidiu que o procedimento pode ser feito diretamente no cartório (extrajudicial) e que não é exigida qualquer perícia. A perícia psicossocial é desnecessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração é extrajudicial, mas exige terapia hormonal. O STF rejeitou a necessidade de qualquer tratamento hormonal ou cirúrgico. A alteração independe de terapia hormonal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao decidido na ADI 4275: o procedimento é extrajudicial, realizado no Registro Civil, e não depende de tratamento hormonal nem de perícia psicossocial. Basta a manifestação de vontade do interessado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração é exclusivamente judicial. O STF entendeu que a alteração pode ser feita administrativamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração é extrajudicial, mas exige perícia psicossocial. A perícia não é necessária; o procedimento é simples e independe de qualquer avaliação psicológica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere exigências (terapia hormonal, perícia) que foram expressamente afastadas pelo STF. O candidato deve lembrar que a decisão garantiu a alteração independentemente de cirurgia ou de qualquer condicionante médica/psicológica.