Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — FCC 2022
Direito do Consumidor›Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
fc061865
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Sobre o tratamento do superendividamento incluído recentemente no Código de Defesa do Consumidor,
Ao fornecedor poderá realizar oferta de crédito indicando que a operação não demandará a consulta aos serviços de proteção de crédito.
Bé vedada qualquer oferta de créditos a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Cabrange também o superendividamento de pessoas jurídicas.
Dnão se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Eaplica-se a quaisquer compromissos financeiros decorrentes da relação de consumo, com exceção das operações em cartão de crédito.
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GabaritoD — não se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
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Tratamento do Superendividamento no CDC
Gabarito: letra D. O superendividamento, introduzido pela Lei 14.181/2021, não se aplica a contratações de produtos e serviços de luxo ou de alto valor, conforme exceção expressa no art. 54-A, §1º, I, do CDC. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou o âmbito de aplicação da norma.
A questão exige conhecimento das regras específicas sobre o superendividamento (arts. 54-A a 54-G do CDC). A banca explora as exceções e vedações legais, sendo essencial identificar qual conduta é proibida ou qual situação é excluída do tratamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com afirmações que parecem corretas, mas que violam a lei (ex.: oferta sem consulta a cadastros, vedação geral a idosos, abrangência a PJ). A alternativa D é a única que reproduz uma exclusão legal verdadeira.
Aspecto
Regra geral do superendividamento
Exceção legal (art. 54-A, §1º, I)
Âmbito de aplicação
Compromissos financeiros de consumo assumidos por pessoa natural
Contratação de produtos e serviços de luxo ou de alto valor
Fundamento
Proteção do consumidor pessoa natural (art. 5º, VI, CDC)
Exclusão expressa prevista em lei
Consequência
Aplica-se o tratamento do superendividamento
Não se aplica o tratamento do superendividamento
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 54-C, II, do CDC veda expressamente que o fornecedor, na oferta de crédito, indique que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito. Portanto, a afirmativa é falsa.
Art. 54-CCDC
Art. 54-C: É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
II – indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação absoluta de oferta de crédito a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. O que a lei proíbe são práticas abusivas que se aproveitem dessa vulnerabilidade (art. 39, IV, CDC). A oferta é permitida, desde que com informações claras e adequadas, e observadas as regras de prevenção ao superendividamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O superendividamento é instituto voltado exclusivamente à proteção do consumidor pessoa natural. O art. 5º, VI, do CDC menciona a "proteção do consumidor pessoa natural" ao tratar dos mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Pessoas jurídicas não são abrangidas.
Art. 5CDC
Art. 5º: Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
VI – instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tratamento do superendividamento (arts. 54-A a 54-G) não se aplica a contratos de crédito destinados à aquisição de bens de luxo ou de alto valor, conforme exceção do art. 54-A, §1º, I, do CDC. Essa exclusão visa evitar que pessoas com elevado poder aquisitivo utilizem o benefício para renegociar dívidas de consumo suntuário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O superendividamento abrange todas as obrigações pecuniárias decorrentes de relação de consumo, incluindo operações com cartão de crédito. O art. 54-A, caput, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem fazer qualquer exceção ao cartão de crédito.