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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — FCC 2022

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
Código
fc061869
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
João, idoso, mora em casa própria em companhia de seu filho, Arthur, maior e capaz. Contudo, Arthur pratica constantemente violência verbal contra o pai, já furtou dinheiro guardado na residência e, recentemente, praticou violência física contra este. João, que está no gozo de sua capacidade civil plena, procurou a Defensoria Pública da Paraíba buscando orientação jurídica e providências a respeito da situação. O/a defensor/a público/a responsável pelo atendimento poderá
  1. Arequerer medida protetiva em favor do idoso, inclusive o afastamento do filho agressor do lar, apesar da inexistência de previsão legal no Estatuto do Idoso, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis.
  2. Bencaminhar o caso para o Ministério Público, o único legitimado a ajuizar as medidas de proteção em favor do idoso.
  3. Crequerer medidas protetivas em favor do idoso, que são típicas e taxativas com previsão no Estatuto do Idoso, as quais não contemplam o afastamento do agressor do lar.
  4. Drequerer medida protetiva para encaminhamento do idoso à entidade de acolhimento, tendo em vista a ausência de previsão legal de afastamento do agressor do lar no Estatuto do Idoso.
  5. Eajuizar ação de reparação de danos materiais e morais em face do filho agressor, uma vez que, em razão do princípio da solidariedade familiar e da ausência de previsão legal, não poderá postular medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
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GabaritoA — requerer medida protetiva em favor do idoso, inclusive o afastamento do filho agressor do lar, apesar da inexistência de previsão legal no Estatuto do Idoso, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa Idosa – Medidas Protetivas e Legitimidade da Defensoria

Gabarito: letra A. O defensor público pode requerer medida protetiva em favor da pessoa idosa, inclusive o afastamento do agressor do lar, com base na proteção integral e na aplicação por analogia de outras normas (como a Lei Maria da Penha), mesmo que o Estatuto da Pessoa Idosa não preveja expressamente o afastamento no trecho trazido pela questão – o que torna o item correto. As demais alternativas incorrem em erros como restrição indevida de legitimidade ou negação da possibilidade de afastamento.

A questão testa o entendimento sobre as medidas de proteção à pessoa idosa previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e a atuação da Defensoria Pública. O contexto disponível não reproduz o art. 45 e seguintes, que listam as medidas específicas, mas é pacífico que o rol é exemplificativo e que o afastamento do agressor é medida admitida pela jurisprudência e pela doutrina, mesmo que não conste literalmente na lei. Além disso, a Defensoria possui legitimidade concorrente com o Ministério Público para requerer tais medidas.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Legitimidade da Defensoria

Sim, pode requerer

Não, só o MP

Sim, pode requerer

Sim, pode requerer

Sim, pode ajuizar ação

Previsão legal de afastamento do agressor

Possível, mesmo sem previsão expressa no trecho

Não contempla

Não contempla

Não é possível

Natureza das medidas protetivas

Exemplificativa

Típicas e taxativas

Medida específica proposta

Afastamento do agressor

Encaminhamento ao MP

Medidas típicas (sem afastamento)

Acolhimento do idoso

Reparação de danos

Erro principal

Restrição indevida de legitimidade

Taxatividade indevida

Ausência de previsão de afastamento

Negação da possibilidade de afastamento

1Rol exemplificativo
Afastamento do agressor do lar
Encaminhamento a entidade
Reparação de danos
2Legitimidade
Defensoria Pública
Ministério Público
3Fundamento
Proteção integral
Analogia (Lei Maria da Penha)
Medidas protetivas (Estatuto do Idoso)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas protetivas (Estatuto do Idoso): Rol exemplificativo (Afastamento do agressor do lar, Encaminhamento a entidade, Reparação de danos); Legitimidade (Defensoria Pública, Ministério Público); Fundamento (Proteção integral, Analogia (Lei Maria da Penha))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O defensor público pode sim requerer medida protetiva em favor do idoso. Embora o contexto da questão não tenha trazido o art. 45 do Estatuto, que prevê o afastamento do agressor (inciso X), a alternativa está correta ao afirmar que essa providência pode ser pleiteada independentemente de previsão literal no Estatuto, com fundamento na proteção integral da pessoa idosa e na aplicação analógica de outros diplomas (como a Lei Maria da Penha). A ressalva “apesar da inexistência de previsão legal” reflete a ausência de dispositivo expresso no trecho apresentado, sendo coerente com o contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe indevidamente a legitimidade ao Ministério Público. O art. 74 do Estatuto da Pessoa Idosa confere legitimidade também à Defensoria Pública para ajuizar ações civis públicas e individuais na defesa dos direitos da pessoa idosa. O MP não é o único legitimado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As medidas de proteção não são típicas e taxativas; o art. 45 do Estatuto enumera um rol exemplificativo, e o afastamento do agressor do lar está expressamente previsto no inciso X. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A medida de encaminhamento a entidade de acolhimento é uma das opções, mas não a única. A alternativa sugere que, por não haver previsão de afastamento, o idoso deve ser acolhido, o que é falso – o afastamento é possível e preferível para manter o idoso em seu lar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de reparação de danos é cabível, mas não exclui a possibilidade de requerer medida protetiva de afastamento. A alternativa alega que o defensor não pode postular o afastamento, o que é incorreto, pois ele pode e deve fazê-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que as medidas são taxativas e que o afastamento do agressor não está previsto. Na verdade, o art. 45, X, do Estatuto da Pessoa Idosa prevê expressamente o afastamento, e a Defensoria tem plena legitimidade para requerê-lo. Cuidado com alternativas que restringem indevidamente a atuação da Defensoria.

Gabarito: letra A.

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