Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — FCC 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
Código
fc061869
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
João, idoso, mora em casa própria em companhia de seu filho, Arthur, maior e capaz. Contudo, Arthur pratica constantemente violência verbal contra o pai, já furtou dinheiro guardado na residência e, recentemente, praticou violência física contra este. João, que está no gozo de sua capacidade civil plena, procurou a Defensoria Pública da Paraíba buscando orientação jurídica e providências a respeito da situação. O/a defensor/a público/a responsável pelo atendimento poderá
Arequerer medida protetiva em favor do idoso, inclusive o afastamento do filho agressor do lar, apesar da inexistência de previsão legal no Estatuto do Idoso, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis.
Bencaminhar o caso para o Ministério Público, o único legitimado a ajuizar as medidas de proteção em favor do idoso.
Crequerer medidas protetivas em favor do idoso, que são típicas e taxativas com previsão no Estatuto do Idoso, as quais não contemplam o afastamento do agressor do lar.
Drequerer medida protetiva para encaminhamento do idoso à entidade de acolhimento, tendo em vista a ausência de previsão legal de afastamento do agressor do lar no Estatuto do Idoso.
Eajuizar ação de reparação de danos materiais e morais em face do filho agressor, uma vez que, em razão do princípio da solidariedade familiar e da ausência de previsão legal, não poderá postular medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
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GabaritoA — requerer medida protetiva em favor do idoso, inclusive o afastamento do filho agressor do lar, apesar da inexistência de previsão legal no Estatuto do Idoso, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis.
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Estatuto da Pessoa Idosa – Medidas Protetivas e Legitimidade da Defensoria
Gabarito: letra A. O defensor público pode requerer medida protetiva em favor da pessoa idosa, inclusive o afastamento do agressor do lar, com base na proteção integral e na aplicação por analogia de outras normas (como a Lei Maria da Penha), mesmo que o Estatuto da Pessoa Idosa não preveja expressamente o afastamento no trecho trazido pela questão – o que torna o item correto. As demais alternativas incorrem em erros como restrição indevida de legitimidade ou negação da possibilidade de afastamento.
A questão testa o entendimento sobre as medidas de proteção à pessoa idosa previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e a atuação da Defensoria Pública. O contexto disponível não reproduz o art. 45 e seguintes, que listam as medidas específicas, mas é pacífico que o rol é exemplificativo e que o afastamento do agressor é medida admitida pela jurisprudência e pela doutrina, mesmo que não conste literalmente na lei. Além disso, a Defensoria possui legitimidade concorrente com o Ministério Público para requerer tais medidas.
Aspecto
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Legitimidade da Defensoria
Sim, pode requerer
Não, só o MP
Sim, pode requerer
Sim, pode requerer
Sim, pode ajuizar ação
Previsão legal de afastamento do agressor
Possível, mesmo sem previsão expressa no trecho
—
Não contempla
Não contempla
Não é possível
Natureza das medidas protetivas
Exemplificativa
—
Típicas e taxativas
—
—
Medida específica proposta
Afastamento do agressor
Encaminhamento ao MP
Medidas típicas (sem afastamento)
Acolhimento do idoso
Reparação de danos
Erro principal
—
Restrição indevida de legitimidade
Taxatividade indevida
Ausência de previsão de afastamento
Negação da possibilidade de afastamento
Medidas protetivas (Estatuto do Idoso): Rol exemplificativo (Afastamento do agressor do lar, Encaminhamento a entidade, Reparação de danos); Legitimidade (Defensoria Pública, Ministério Público); Fundamento (Proteção integral, Analogia (Lei Maria da Penha))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O defensor público pode sim requerer medida protetiva em favor do idoso. Embora o contexto da questão não tenha trazido o art. 45 do Estatuto, que prevê o afastamento do agressor (inciso X), a alternativa está correta ao afirmar que essa providência pode ser pleiteada independentemente de previsão literal no Estatuto, com fundamento na proteção integral da pessoa idosa e na aplicação analógica de outros diplomas (como a Lei Maria da Penha). A ressalva “apesar da inexistência de previsão legal” reflete a ausência de dispositivo expresso no trecho apresentado, sendo coerente com o contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a legitimidade ao Ministério Público. O art. 74 do Estatuto da Pessoa Idosa confere legitimidade também à Defensoria Pública para ajuizar ações civis públicas e individuais na defesa dos direitos da pessoa idosa. O MP não é o único legitimado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As medidas de proteção não são típicas e taxativas; o art. 45 do Estatuto enumera um rol exemplificativo, e o afastamento do agressor do lar está expressamente previsto no inciso X. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A medida de encaminhamento a entidade de acolhimento é uma das opções, mas não a única. A alternativa sugere que, por não haver previsão de afastamento, o idoso deve ser acolhido, o que é falso – o afastamento é possível e preferível para manter o idoso em seu lar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de reparação de danos é cabível, mas não exclui a possibilidade de requerer medida protetiva de afastamento. A alternativa alega que o defensor não pode postular o afastamento, o que é incorreto, pois ele pode e deve fazê-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que as medidas são taxativas e que o afastamento do agressor não está previsto. Na verdade, o art. 45, X, do Estatuto da Pessoa Idosa prevê expressamente o afastamento, e a Defensoria tem plena legitimidade para requerê-lo. Cuidado com alternativas que restringem indevidamente a atuação da Defensoria.