Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc061870
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Márcia e André são devedores solidários de Joana, da quantia de 20 mil reais. No vencimento da obrigação, Márcia pagou a Joana 10 mil reais, restando um saldo remanescente de igual valor para quitação do débito. Considerando essa situação,
AMárcia estará desobrigada de adimplir o saldo remanescente, já que pagou metade da dívida.
BMárcia continuará obrigada solidariamente ao pagamento do saldo remanescente.
CJoana poderá cobrar juros de mora apenas em face de André, estando Márcia desonerada desta obrigação.
Do ajuizamento de ação por Joana somente em face de André importará em renúncia da solidariedade de Márcia.
EJoana poderá ajuizar ação para cobrar a quantia de 20 mil reais, já que não houve o adimplemento total da dívida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Márcia continuará obrigada solidariamente ao pagamento do saldo remanescente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade Passiva – Pagamento Parcial
Gabarito: letra B. Com o pagamento parcial de R$ 10.000,00 por Márcia, o saldo remanescente de R$ 10.000,00 continua sendo devido solidariamente por ambos os devedores, nos termos do art. 275 do Código Civil: “se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. Portanto, Márcia não se desobrigou e permanece solidariamente responsável.
A banca explora a regra fundamental da solidariedade passiva: cada devedor responde pelo todo, e o pagamento parcial não extingue a solidariedade em relação ao saldo. O erro mais comum (pegadinha) é imaginar que o devedor que pagou metade se libera.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acham que, ao pagar metade, Márcia se desobriga. A banca conta com essa intuição. No entanto, o art. 275 é claro: o pagamento parcial mantém todos os devedores solidariamente vinculados pelo resto. Não confunda remissão (perdão da dívida) com pagamento parcial.
Devedor
Situação após pagamento parcial de R$ 10.000,00 por Márcia
Obrigação pelo saldo remanescente (R$ 10.000,00)
Fundamento legal
Márcia
Pagou R$ 10.000,00
Continua obrigada solidariamente
Art. 275 CC
André
Não pagou nada
Continua obrigado solidariamente
Art. 275 CC
Solidariedade passiva (art. 275): Pagamento parcial (Devedor que pagou não se desobriga, Todos continuam solidários pelo resto); Ação contra um devedor (Não importa renúncia da solidariedade); Juros de mora (Todos respondem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Márcia estaria desobrigada por ter pago metade. Errado: o art. 275 determina que o pagamento parcial não extingue a solidariedade; Márcia continua obrigada pelo saldo de R$ 10.000,00.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Márcia continua obrigada solidariamente pelo saldo remanescente. Perfeita adequação ao art. 275: “se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. A solidariedade persiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Joana pode cobrar juros de mora apenas de André. Nos termos da solidariedade, todos os devedores respondem pelos juros de mora, mesmo que a ação tenha sido proposta contra apenas um (conforme doutrina: “Os devedores solidários respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um”). Logo, Márcia também responde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ajuizar ação apenas contra André importa renúncia da solidariedade de Márcia. O art. 275, parágrafo único, do Código Civil é expresso: “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores”. Joana pode cobrar de um sem perder o direito de cobrar dos outros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que Joana pode cobrar os R$ 20.000,00 integrais. Com o pagamento parcial de R$ 10.000,00, o crédito foi reduzido. Joana só tem direito ao saldo remanescente de R$ 10.000,00. Cobrar o total corresponderia a exigir prestação já adimplida.